A solução para os lesados do BES, passo a passo

Os lesados do BES vão começar a receber parte do dinheiro perdido com a queda do banco. Mas como vão ser pagos? De onde vem o dinheiro? Quem paga? Saiba como funciona a solução para estes clientes.

António Costa anunciou a solução, mas não a apresentou. O acordo revela como será feito o pagamento aos lesados do BES, operação que vai arrancar em maio. As outras duas tranches serão pagas depois em 2018 e 2019. Conheça, ponto por ponto, os detalhes do acordo que vai devolver 286 milhões de euros aos clientes do banco alvo de resolução em 2014.

Fundo compra créditos aos lesados

O primeiro passo da solução é a constituição de um fundo a quem os clientes do BES vão vender os créditos que têm sobre os vários produtos em que tinham investido. Tanto créditos sobre os emitentes do papel comercial, a ESI e a Rio Forte, como créditos contingentes, correspondentes a uma pretensão creditícia e sobre o Fundo de Resolução, bem como outros créditos indemnizatórios.

Créditos cedidos a 50% e 75% do valor

A aquisição dos créditos será efetuada mediante a celebração de um contrato entre o fundo e cada um dos lesados que adiram “à solução, nos termos do qual cliente aderente cede os créditos por um preço correspondente a 75% do capital investido com um máximo de 250 mil euros para as aplicações até 500 mil de 50% para as aplicações acima deste valor”. Receberão, assim, essa percentagem, estando em estudo que possa haver benefícios fiscais sobre as perdas incorridas.

Fundo financia-se junto da banca

O fundo irá utilizar os créditos adquiridos aos lesados para contrair financiamento junto da banca. Para que seja possível obter este financiamento, tendo em conta o risco associado aos créditos, será dada uma garantia do Estado ao fundo. Esta garantia estatal será “acompanhada, eventualmente e em termos a estudar, por uma futura cobertura do Fundo de Resolução, em termos compatíveis com os demais compromissos com ele relacionados”, refere o acordo.

Valor pago em três tranches

O dinheiro obtido pelo fundo junto da banca será depois entregue aos lesados que aceitarem a proposta, mas não de uma só vez. O valor “será pago em três prestações: a primeira a ter lugar em 2017 após a celebração do contrato de adesão, correspondente a 30% do valor nominal do capital investido, a segunda e a terceira correspondentes ao valor remanescente do preço indicado no parágrafo 9, a serem pagas em duas partes iguais, uma em 2018 e a outra em 2019”. A primeira tranche poderá começar a ser paga em maio.

Recuperar créditos para pagar dívida

Com os créditos em sua posse, e já obtido o financiamento junto da banca para pagar parte do valor aos lesados, o fundo “irá proceder ou dar continuidade à sua cobrança/reclamação no quadro dos processos de insolvência da Rio Forte e da ESI e, sempre que se justifique, perante os outros responsáveis, bem como no quadro do processo de liquidação do BES”. À medida que for recuperando os créditos, o fundo reembolsará os bancos que concederam o financiamento.

Garantia do Estado assegura pagamento

Caso o fundo não consiga cobrar os créditos, ou o valor recuperado for insuficiente para pagar o financiamento contraído junto dos bancos, será executada a garantia prestada pelo Estado a este veículo. Se pela garantia o Governo tem um estudo da Universidade Católica que justifica a não-contabilização desta para o défice, no caso de ser executada a garantia, pode ter impacto tanto na dívida pública como no défice. Isto caso seja o Estado o único garante. Se o Fundo de Resolução participar, como é admitido, será sobre este que o Estado irá tentar reaver o valor executado.

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