Particulares acedem pela primeira vez a fundos da UE

O acesso dos particulares a fundos comunitários vai acontecer pela primeira vez, mas tem de ser feito através de um fundo em meados deste ano. As verbas são destinadas à reabilitação urbana.

Primeiro foi o Estado central, depois as câmaras e, desde a semana passada, as empresas (indústria e agricultura). Todos já tiveram concursos dedicados para aceder a verbas do Portugal 2020 para reabilitação urbana. Já só faltam os particulares. Mas só em meados deste ano será possível reunir as condições.

De acordo com as regras europeias, os fundos só podem ser utilizados pelo Estado (central e local) e pelas empresas. Mas há muito que se estuda uma forma de os particulares também poderem aceder, nomeadamente para ajudar à reabilitação das cidades. A fórmula foi encontrada no Portugal 2020.

O Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020) é a solução encontrada, sendo que os particulares acedem indiretamente, tal como as empresas acedem às verbas disponibilizadas pela Instituição Financeira de Desenvolvimento. Em ambos os casos, os bancos são a ponte. “Os promotores comerciais são as câmaras e na parte final entram os bancos”, explicou ao ECO uma fonte conhecedora do processo.

“O IFRRU 2020 agrega as verbas provenientes dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), do Banco Europeu de Investimento (BEI), do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB). A estas verbas será acrescido, no mínimo, igual montante pela banca comercial”, explicou ao ECO fonte oficial do Ministério do Ambiente. “Os apoios serão concedidos através de produtos financeiros, criados pela banca comercial, sob a forma de subvenções reembolsáveis. O montante total de investimento, que poderá ser mobilizado no período 2016-2023, ascende a cerca de 1.400 milhões de euros, sendo metade proveniente de fundos públicos e a outra metade assegurada pela banca comercial”, acrescentou a mesma fonte.

Esta sexta-feira, foi publicado em Diário da República o diploma que cria o IFRRU 2020. São 703,2 milhões de euros de fundos públicos para apoiar “a regeneração e revitalização física, económica e social em zonas urbanas”. Os fundos comunitários (FEEI) entram com 102 milhões de euros, o BEI concede um empréstimo de 500 milhões, e o CEB com 80 milhões. O restante é a contrapartida pública nacional dos financiamentos dos FEEI.

Agora, o próximo passo é lançar “o concurso para seleção das entidades gestoras financeiras (banca comercial), ao que se seguirá a entrada em funcionamento do instrumento financeiro”, esclareceu fonte do Ministério liderado por João Matos Fernandes.

Tendo em conta estes procedimentos, “só em meados do ano será possível ter o instrumento operacional”, disse ao ECO uma fonte governamental. O Ministério do Ambiente apenas diz que “o IFRRU deverá chegar ao terreno em 2017”.

Uma solução que não é consensual

O ECO sabe que no seio do Executivo, esta não foi uma solução consensual. A possibilidade de ser a própria Instituição Financeira do Desenvolvimento, mais conhecida por banco de fomento, a disponibilizar os fundos esteve em cima da mesa, mas, como a constituição do IFRRU já estava muito avançada — estava desde o Executivo anterior nomeado um presidente da comissão Executiva — a opção foi deixar seguir nos moldes predefinidos.

“Optar pela IFD em detrimento do IFRRU exigiria mudar a lei e iria pôr em causa a arquitetura institucional e voltar à estaca zero”, por isso a hipótese foi posta de parte, explicou fonte próxima ao ECO. A opção pelos instrumentos financeiros assegura uma maior rentabilização do dinheiro público e os fundos comunitários poderiam funcionar apenas como garantia dos empréstimos concedidos pela banca, já que dinheiro não falta. O problema é o risco.

O IFRRU tem por objetivo apoiar a reabilitação e revitalização urbanas, em particular de edifícios, e complementarmente promover a eficiência energética. Os edifícios devem estar localizados dentro de Áreas de Reabilitação Urbana definidas pelos municípios (em centros históricos, zonas ribeirinhas, ou zonas industriais abandonadas), ou ser enquadrados por Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas. São elegíveis operações de reabilitação integral de edifícios, com idade igual ou superior a 30 anos, ou estado de conservação mau ou péssimo.

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