Governo quer acelerar portarias de extensão

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 17 Fevereiro 2017

Vieira da Silva diz que há margem para "simplificar" os critérios que atualmente vigoram na publicação destas portarias.

O Governo está disposto a acelerar o prazo de publicação de portarias de extensão, o que tem efeitos na abrangência de aumentos salariais e de outras condições negociadas entre patrões e associações sindicais.

No final da reunião de concertação social desta sexta-feira, o ministro do Trabalho disse que é possível “simplificar” os critérios que são hoje tidos em conta para a publicação destas portarias. No próximo encontro dos parceiros sociais, o Governo vai então apresentar “uma proposta de simplificação do processo” e de “redução dos tempos”, afirmou Vieira da Silva.

Os patrões já disseram que não querem mexidas no Código do Trabalho mas esta questão não deverá exigir esse tipo de mudanças. Vieira da Silva entende que, por isso, a medida não deverá passar pelo Parlamento. “Podemos entender uma intervenção legislativa que seja regulamentadora do Código do Trabalho sem o alterar e, aí, já não precisará de ter uma intervenção da Assembleia da República” embora o modelo ainda não esteja fechado, disse o ministro do Trabalho.

"Não estou a ver nenhuma necessidade de alterar a legislação laboral a esse nível.”

Vieira da Silva

Ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social

Atualmente, os critérios de emissão de portarias de extensão constam de uma resolução do Conselho de Ministros. “A solução que hoje existe é esdrúxula no sentido em que não é muito adequada porque há uma resolução do Conselho de Ministros, que é um instrumento com poder legislativo limitado, que se está a sobrepor a normas do Código do Trabalho, que é uma lei da Assembleia da República”, sublinhou o governante. A questão também tinha sido levantada pelas confederações sindicais, que já defenderam a revogação daquela resolução.

As portarias de extensão alargam a todo o setor as condições de trabalho negociadas em contratação coletiva, que podem abranger matérias tão diversas como a organização do tempo de trabalho ou os salários mínimos de cada categoria profissional. Num primeiro momento, os acordos que resultam da negociação coletiva abrangem apenas trabalhadores e empregadores filiados nas associações subscritoras — só com portarias de extensão estas condições são alargadas a todo o setor.

Para Vieira da Silva, estão em causa instrumentos que garantem “equidade” entre trabalhadores e defendem “as empresas de uma concorrência menos leal“. Sem portarias de extensão, há empresas que podem praticar condições inferiores às negociadas em contratação coletiva, nomeadamente tabelas salariais mais baixas — basta não estarem filiadas nas associações sindicais que subscrevem o acordo.

Além disso, a extensão potencia a negociação coletiva, frisou Vieira da Silva — a ausência destas portarias faz com que as entidades empregadoras tenham “menos apetência para negociar porque sabem que vão ser colocadas numa situação prolongada de desigualdade face a empresas que não subscreveram esse acordo coletivo”.

“É preciso que funcione bem e é preciso que seja rápido na sua emissão, ou seja, que os serviços públicos tenham a capacidade de rapidamente dar uma resposta quando as partes pedem a extensão para outras empresas, outros trabalhadores, dos acordos que fizeram”, afirmou o ministro, que acredita num entendimento entre parceiros sociais. Aliás, tanto confederações patronais como sindicais defenderam sempre a existência de portarias de extensão, opondo-se aos critérios apertados que começaram por ser introduzidos em 2012 (e depois alargados).

A CGTP diz que também é preciso reforçar a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e “essa é talvez a maior das dificuldades”, concluiu o ministro do Trabalho. “Mas também é possível mobilizar melhor”, acrescentou, indicando que, em tempos, o Ministério já teve mais de 100 portarias para emitir e chegou a fazê-lo “num prazo médio de 30 e poucos dias”. Simplificar a legislação permitirá uma aproximação a essas condições, rematou o governante, acrescentando que os critérios atuais, fixados pelo Executivo de Passos Coelho, dificultam os prazos.

Quanto mais rápida a emissão, “menos relevante” a retroatividade

Uma questão que divide patrões e sindicatos é a retroatividade de cláusulas pecuniárias, que abrangem, por exemplo, os aumentos dos salários mínimos negociados para cada categoria profissional. A resolução do Conselho de Ministros diz que, no máximo, estas normas só podem ser retroativas ao primeiro dia do mês da publicação da portaria de extensão. Mas há portarias que surgem muito depois de publicada a convenção coletiva cujas regras vão ser estendidas. Em alguns casos, o atraso chega a ser de dois anos, disse já a UGT.

Vieira da Silva admite que é um problema “muito importante” e acrescenta: “quanto mais curto é o período [de publicação], menos relevância tem o problema da retroatividade”. Enquanto as centrais sindicais exigem efeitos retroativos, os patrões contestam essa solução. A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) afirmou hoje que a retroatividade “de vários meses” prejudica a tesouraria das empresas. Já Arménio Carlos, da CGTP garante que não aceita que as convenções coletivas entrem em vigor num determinado mês e, “por atraso das portarias de extensão, os salários que são alargados aos restantes trabalhadores de empresas que não são filiadas só entrem dois, três ou quatro meses depois em vigor”.

Questionado sobre se admite que exista retroatividade mesmo que a portaria seja publicada logo no mês seguinte à convenção que estende, Vieira da Silva respondeu: “não é posto em causa por ninguém a existência de uma retroatividade com essa dimensão”.

Para a UGT, o prazo que a central defende — de dois ou três para a emissão de portarias — resolvia “a questão da retroatividade” porque as “empresas podem perfeitamente suportar” o pagamento dos valores acumulados nesse período.

 

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