Quer pagar menos do novo IMI? Proprietários ajudam

  • ECO
  • 17 Fevereiro 2017

Está previsto que o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis traga mais 30 milhões ao Estado em 2017. A ALP tem dicas para que quem tenha um património imóvel superior a 600 mil euros pague menos.

Os proprietários de prédios estão neste momento a fazer contas por causa do adicional ao IMI (AIMI), um imposto que recai sobre imóveis com valor patrimonial acima dos 600 mil euros, que substituiu o imposto por selo no Orçamento do Estado de 2017. Segundo noticia esta sexta-feira o jornal Público, a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) lançou um serviço de aconselhamento fiscal e promete que quem o utilizar vai poupar “centenas ou milhares de euros”, apelidando de “escandaloso” este novo imposto.

O serviço começou a ser disponibilizado este mês e “as marcações devem ser feitas até dia 15 de março, para os cálculos sobre Heranças Indivisas, e até finais da primeira semana de Maio, para as restantes situações previstas na lei”, explica a associação, deixando um aviso: “ultrapassados estes prazos, não poderemos garantir a conclusão atempada do serviço”. Em causa estão simulações de diversos cenários de tributação em sede de AIMI, adianta o Público.

Uma das dicas para este ano passa pela reabilitação do património dado que esse estatuto concede isenções de IMI durante três ou cinco anos. “A dedução de IMI é extensível ao novo imposto Adicional ao IMI, pelo que mais vantajosa se torna ainda esta opção, caso tenha a possibilidade ou interesse em investir”, explica a ALP. Outra possibilidade é vender o património ou doá-lo, operando assim uma reavaliação da carteira de ativos imobiliários.

Este último conselho poderá ser especialmente importante em 2018. “Se fizer uma doação de um terço do património aos filhos, passa a ficar isento de AIMI — mas tem de pagar imposto de selo à taxa de 0,8%, pelo que esta solução só compensará a partir do segundo ano (ou logo no primeiro ano, para patrimónios de valor superior a um milhão de euros em que se aplique a taxa de 1% de AIMI)”, indica a ALP. Como o imposto deste ano é calculado a partir do valor patrimonial a 1 de janeiro de 2017, este tipo de operações só terá efeito no imposto a pagar no próximo ano.

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