Vêm aí novas quotas de emprego para deficientes no privado

  • Lusa
  • 18 Dezembro 2018

O Presidente da República promolgou, esta terça, o diploma que "visa promover a integração das pessoas com deficiência no mercado de trabalho" através do estabelecimento de quotas.

O Presidente da República promulgou, esta terça-feira, o diploma que impõe quotas de emprego no setor privado para pessoas com deficiência, estando abrangidas empresas a partir dos 75 trabalhadores.

“O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%”, lê-se numa nota divulgada no ‘site’ da Presidência da República.

O diploma teve origem em projetos de lei do PS e do BE e foi aprovado em votação final global em 30 de outubro, com a abstenção do PSD e do CDS-PP e os votos a favor das restantes bancadas.

Na altura, o deputado do BE José Soeiro explicou que o diploma “visa promover a integração das pessoas com deficiência no mercado de trabalho”, recordando que, “desde 2004, existe uma lei que tem uma norma genérica que aponta para o estabelecimento de quotas para pessoas com deficiência nas contratações que são feitas”, mas “nunca foi regulamentada”.

“O que fizemos com este projeto de lei foi criar regras para concretizar este objetivo que já existia e que pudessem ser um passo no sentido de ele ter efetividade. É uma forma de criar regras concretas para implementar as quotas de emprego no setor privado para pessoas com deficiência”, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, concretizou.

Segundo as novas regras, “as empresas a partir de 75 trabalhadores devem admitir anualmente um número não inferior a 1% do seu pessoal com deficiência, com diversidade funcional”, devendo este número ser de 2% nas grandes empresas.

“Define-se um regime sancionatório para as empresas que não cumpram estas quotas. Ficam sujeitas a serem alvo de contraordenações, as que estão definidas na lei, com coimas. Se houver reincidência podem também ficar inibidas de concorrer a concursos públicos como sanção acessória”, detalhou ainda o deputado.

O diploma prevê, igualmente, “um prazo transitório para que essas quotas possam ser cumpridas” e, “também, um dever de informação obrigatória das empresas quanto ao número de trabalhadores com deficiência que foram contratados”, assim como a forma de adaptação dos concursos para as pessoas com deficiência e as exceções a esta lei, prosseguiu, na altura, José Soeiro.

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