Isto é o que vai mudar na fatura da luz, gás e dos combustíveis

Preços, impostos e outras taxas. Tudo isto vai passar a estar discriminado nas faturas da luz, gás, mas também dos combustíveis. Estas novas faturas ainda devem demorar alguns meses a chegar.

As faturas da luz, gás, mas também dos combustíveis vão mudar. Vão passar a ser bem mais detalhadas, apresentando desde os consumos aos impostos e taxas, aos preços praticados e às consequências do não pagamento. Os consumidores só deverão, contudo, começar as receber as novas faturas daqui a alguns meses.

Foi o PS que avançou com a medida, aprovando-a no Parlamento no final do ano passado. Agora, foi publicada em Diário da República, entrando em vigor a 1 de fevereiro. Contudo, a ERSE terá ainda 60 dias para publicitar os “procedimentos e regras”, sendo que os comercializadores de energia terão mais 90 dias após a publicação da regulamentação para se adaptarem.

Há muitas alterações que terão de ser cumpridas pelos fornecedores de diferentes serviços no prazo máximo de 140 dias, mas no que respeita às coimas, os valores são iguais para todos. Quem não cumprir poderá pagar multas que vão dos 1.000 aos 3.000 euros no caso de uma contraordenação leve, mas, no limite, podem chegar aos 50.000 euros, no caso de uma contraordenação muito grave.

Saiba o que vai mudar na sua fatura:

Fatura da eletricidade

No caso da fatura da eletricidade, os comercializadores devem apresentar “os elementos necessários a uma completa e acessível compreensão dos valores totais e desagregados faturados, designadamente”:

  • Potência contratada, incluindo o preço;
  • Datas e meios para a comunicação de leituras;
  • Consumos reais e estimados;
  • Preço da energia ativa;
  • Tarifas de energia;
  • Tarifa de acesso às redes, total e desagregada;
  • Tarifas de comercialização;
  • Período de faturação;
  • Taxas discriminadas;
  • Impostos discriminados;
  • Condições, prazos e meios de pagamento;
  • Consequências pelo não pagamento.

Além disso, de acordo com o diploma publicado em Diário da República, “nos casos em que haja lugar à tarifa social, a fatura deve identificar o valor do desconto”.

Adicionalmente, e além da fonte da energia, as faturas devem, “sempre que possível, apresentar aos consumidores, “a distribuição do consumo médio de energia pelos dias da semana e horas do dia”. E “a fatura deve incluir informação que permita ao consumidor, em cada momento, conhecer a sua situação contratual”.

Fatura do gás

No caso do gás, a informação a apresentar é muito semelhante à da eletricidade, sendo que também nestas faturas passará a ser apresentada não só a fonte do gás consumido, mas também dados sobre o consumo de cada um. E, igualmente, os dados relativos à situação do contrato.

No caso da fatura, estes são os elementos que vão ter de ser apresentados:

  • Tarifa de acesso às redes, total e desagregada;
  • Preço unitário dos termos faturados;
  • Quantidades associadas a cada um dos termos faturados;
  • Período de faturação;
  • Datas e meios para comunicação de leituras;
  • Consumos reais e estimados;
  • Tarifas de comercialização;
  • Taxas discriminadas, incluindo a taxa de ocupação do subsolo repercutida nos clientes de gás natural, bem como o município a que se destina e o ano a que a mesma diz respeito;
  • Impostos discriminados;
  • Condições, prazos e meios de pagamento;
  • Consequências pelo não pagamento.

Fatura dos combustíveis

Não é só a luz e o gás vão ter faturas mais detalhadas. Os combustíveis também passam a ter faturas com muito mais informação, revelando, entre outros, todas as taxas e impostos.

Estes são os elementos “necessários a uma completa e acessível compreensão dos valores totais”:

  • Taxas discriminadas;
  • Impostos discriminados;
  • Quantidade e preço da incorporação de biocombustíveis.

E, ao contrário do que chegou a ser afirmado pelas empresas fornecedoras de combustíveis, o diploma é claro: “O cumprimento do disposto no presente artigo não pode implicar um acréscimo do valor da fatura” dos consumidores.

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