Lei nova, soluções nem por isso

O novo código de propriedade industrial aprovado pelo Governo falha redondamente enquanto potenciador de um sistema focado na promoção efetiva da proteção e salvaguarda da propriedade industrial.

O Código da Propriedade Industrial (CPI) foi revisto e Portugal vai ter uma nova Lei de Propriedade Industrial. Após a revisão de 2003, e as alterações de 2008, foi entendido, e bem, que era chegado o momento de ter uma nova lei. Enquanto peça jurídica, o novo CPI promove uma fiel transposição de directivas comunitárias. Actualizam-se normas relativas à protecção de marcas, acompanha-se a evolução tecnológica na sua protecção, promove-se uma maior eficácia na repressão das infrações, designadamente, com o agravamento das sanções aplicáveis.

Por outro lado, Portugal terá legislação numa área sensível e cada vez mais relevante: os segredos comerciais. Transpondo a Directiva (EU) 2016/943 do Parlamento Europeu e do Conselho de 8 de Junho de 2016, Portugal terá, pela primeira vez, de forma autonomizada e coerente, legislação sobre matéria que ganha, na economia actual e com todas as novas tecnologias, uma relevância e interesse acrescido.

Enquanto instrumento para transposição de directivas, o novo Código da Propriedade Industrial cumpre os objectivos. Trata-se de uma transposição equilibrada, coerente e que, no essencial, salvaguarda princípios relevantes para as empresas nacionais. Mas o texto agora aprovado pelo Governo falha redondamente enquanto potenciador de um sistema focado na promoção efetiva da proteção e salvaguarda da propriedade industrial.

A Propriedade Industrial é assunto da maior importância para as empresas e para a economia nacional. Trata-se de legislação que define o sistema de protecção da inovação e diferenciação das empresas. Só a protecção permite transformar a inovação num activo económico, concedendo um exclusivo, criando valor. Sem protecção, a inovação, será apenas um custo, um encargo, sem perspetiva de rentabilidade. O País precisa de inovação, mas de inovação que seja devidamente protegida e valorizada, acrescentando valor à nossa economia e às nossas empresas.

Portugal precisa de um sistema de Propriedade Industrial que, fomentando a inovação, acautele a sua proteção e consequente valorização. Que defenda e apoie as empresas. Nesta fase era fundamental dotar o País de uma lei que enfrentasse os problemas e enquadrasse adequadamente a actividade das empresas. Uma lei que obrigasse os organismos do Estado a assumir o seu papel e cumprir a sua função de reguladores e garantes de um sistema acessível, mas exigente, credível, equilibrado e que transmitisse confiança e segurança jurídica aos utilizadores.

Era essencial encontrar o justo equilíbrio entre um sistema simples e acessível, masque fosse um garante efectivo de segurança e certeza jurídicas, indispensáveis à credibilidade do sistema. Era esta a altura de cada entidade assumir o seu papel, e não de se refugiar em soluções cómodas ou ultrapassadas.
A legislação nacional de propriedade industrial só serve se estiver ao serviço das empresas portuguesas, nomeadamente das PME’s.

Sem capacidade de antecipar, sem coragem de ser arrojada nas soluções jurídicas, sem atender às preocupações dos profissionais do sector e dos utilizadores do sistema, a Lei agora aprovada fica aquém do que o País exigia.

Tendo tido a iniciativa de criar um Grupo de Trabalho, podia o Governo ter ido muito mais além. Tendo sido chamado a intervir, competia ao Parlamento ter tido uma intervenção que dignificasse o seu papel legislativo.

Ao fim de um ano, a proposta do Governo é limitada, o Parlamento lamentavelmente não desempenhou um papel à altura e as empresas ficam menos protegidas. Perde o País. No final, aprovou-se uma nova Lei para que tudo fique na mesma. Assim não vamos lá.

  • Colunista convidado. Advogado, sócio da JEDC – JE Dias Costa e presidente do Grupo Português da Associação Internacional para a Proteção da Propriedade Intelectual

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