PS e PSD juntam-se para aprovar benefícios fiscais para arrendamento de longa duração. Taxa pode descer até 10%

A "convergência" entre PS e PSD gera desconforto junto do Bloco de Esquerda e do PCP, que acusam os dois partidos de darem "borlas fiscais" aos grandes proprietários.

O PS e o PSD fizeram passar, esta terça-feira, um projeto de lei da autoria dos social-democratas que vem introduzir benefícios fiscais para incentivar a celebração de contratos de arrendamento de longa duração. O diploma agora aprovado prevê reduções da tributação sobre os rendimentos prediais, que será tanto menor quanto mais longo for o prazo dos contratos, mas não impõe qualquer limite à renda que poderá ser praticada. A “convergência” entre PS e PSD gera desconforto junto do Bloco de Esquerda e do PCP, que acusam os dois partidos de darem “borlas fiscais” aos grandes proprietários.

O projeto de lei do PSD propunha a criação de vários escalões de tributação dos rendimentos prediais. Esta terça-feira, o grupo de trabalho parlamentar para a habitação aprovou uma proposta de alteração do PS a este projeto de lei, que determina a criação de quatro novos escalões de tributação:

  • Uma redução de dois pontos percentuais, da atual taxa de 28%, para os contratos de arrendamento com prazo entre dois e cinco anos — ou seja, nestes casos, a taxa será de 26% e, por cada renovação do contrato com igual duração, é aplicada nova redução de dois pontos percentuais, até ao limite de 14 pontos percentuais (pelo que a taxa mínima seria de 14%);
  • Uma redução de cinco pontos percentuais, para uma taxa de 23%, para os contratos com prazo entre cinco e dez anos. Também aqui, é aplicada nova redução de cinco pontos percentuais por cada renovação do contrato, até ao limite de 14 pontos percentuais;
  • Uma redução de 14 pontos percentuais, para uma taxa de 14%, para os contratos com prazo entre 10 e 20 anos;
  • Uma taxa de 10% para os contratos com prazo superior a 20 anos.

Em nenhum destes casos é imposto um limite às rendas, pelo que, para ter direito a estes benefícios fiscais, os senhorios poderão praticar qualquer renda. Na proposta apresentada este ano pelo Governo para a introdução de incentivos fiscais ao arrendamento de longa duração, estavam previstos apenas dois escalões de tributação (uma taxa de 14% para contratos com prazo entre os 10 e os 20 anos; e uma taxa de 10% para os contratos com prazo superior a 20 anos). Para além disso, o Governo pretendia impor um limite às rendas praticadas para que os senhorios pudessem beneficiar destes descontos. A proposta do Governo fica, assim, prejudicada, vingando a proposta do PSD, com o apoio dos socialistas.

A aliança entre os dois partidos motivou duras críticas por parte dos partidos que suportam a maioria parlamentar do Governo. Paula Santos, deputada do PCP, atacou as “borlas fiscais” que esta nova lei vem trazer para os “grandes proprietários e fundos de investimento”, sem que sejam criadas “medidas estruturais” que resolvam a crise habitacional. Já Maria Manuel Rola, do Bloco de Esquerda, aponta que não só “um contrato de dois anos não é de longa duração”, como a inexistência de limites à renda praticada é contribuir para a especulação imobiliária.

A votação que decorreu esta terça-feira é ainda indiciária, tendo de ser ratificada na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, na quarta-feira. Já na sexta-feira, irá a votação final global, no plenário. O objetivo dos socialistas é que as leis agora aprovadas possam entrar em vigor já no arranque do próximo ano.

Construção para arrendamento acessível terá IVA reduzido

Também esta tarde, o grupo de trabalho da habitação aprovou uma outra proposta do PS, que vem reduzir o IVA das obras de construção nova destinada ao mercado de arrendamento acessível. Estas obras passarão, assim, à semelhança do que já acontece com a reabilitação, a beneficiar de uma taxa IVA reduzida, de 6%, em vez da taxa de 23% a que estão sujeitas atualmente.

A medida irá aplicar-se “independentemente do custo real da construção”, mas, para que possa beneficiar desta taxa reduzida, os imóveis deverão estar afetos ao arrendamento acessível pelo prazo mínimo de 25 anos.

“Em caso de afetação dos imóveis a finalidade diferente dentro do prazo [de 25 anos], a entidade responsável pelo programa, ou, em caso de concessão, o concessionário, são responsáveis pelo pagamento ao Estado dos valores correspondentes à redução de IVA liquidado resultantes da aplicação da taxa reduzida”, define a proposta agora aprovada.

(Notícia atualizada às 18h32 com mais informação)

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