Vai contratar recursos altamente qualificados? 5 aspetos a ter em atenção

  • Sérgio Oliveira
  • 3 Abril 2019

São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, pelo período máximo de 36 meses. Estas e outras dicas que deve ter em conta.

Se a sua empresa está a prever contratar recursos humanos altamente qualificados, fique a conhecer cinco aspetos fundamentais, no contexto do Portugal 2020:

  1. Avisos de abertura existentes
    Os Programas Operacionais Regionais do Norte, Centro, Alentejo e Lisboa publicaram os avisos de abertura (NORTE-59-2018-42, CENTRO-59-2018-22, ALT20-59-2018-50 e LISBOA-59-2018-40, respetivamente), que apoiam a contratação de recursos humanos altamente qualificados dotados de grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados), no caso do Norte, Centro e Alentejo, e nível de qualificação 8 (doutoramento), no caso de Lisboa.
  2. Despesas elegíveis
    São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, pelo período máximo de 36 meses. A remuneração base mensal, que é objeto de apoio, tem o limite mínimo de 1.500 euros/ mês e o limite máximo de: 1.613,40 euros/ mês, no caso do nível de qualificação 6; 2.025,35 euros/ mês, no caso do nível de qualificação 7; 3.209,67 euros/ mês, no caso do nível de qualificação 8.
    Além do salário base, são elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios, nomeadamente as despesas com a segurança social e o seguro de acidentes de trabalho.
  3. Taxa de Incentivo
    A taxa de incentivo para a contratação de recursos humanos altamente qualificados é de 50% das despesas elegíveis consideradas, sendo que o incentivo não é reembolsável, é a fundo perdido. Logo que a operação se inicia, é possível solicitar um adiantamento do valor correspondente a 15% do montante do financiamento aprovado para cada ano civil.
  4. Principais condições de acesso
    Para a sua empresa se candidatar a um destes avisos, deve conhecer as condições de acesso que tem de cumprir. Desde logo, é importante salientar que apenas as empresas detentoras de certificação PME (Pequena ou Média Empresa) poderão candidatar-se. Deve também ser garantido um rácio de autonomia financeira (Capital Próprio/ Ativo) de, pelo menos, 15%.
    Ao nível das regras relativas à contratação, importa ter presente que a data de contratação deve ser posterior à data de apresentação da candidatura, ou seja deve submeter a sua candidatura antes de integrar os novos recursos na sua organização. Os contratos de trabalho celebrados entre o trabalhador e a entidade beneficiária devem ter uma duração mínima de 24 meses. Por fim, importa também referir que, no caso de colaboradores com nível de qualificação 6, apenas são elegíveis colaboradores com mais de cinco anos de experiência.
  5. Período para apresentação de candidatura
    Neste momento, está a decorrer uma fase de candidaturas, que termina no próximo dia 31 de maio de 2019, para os avisos referidos. Se a sua empresa está a ponderar contratar recursos humanos altamente qualificados, deve começar já a preparar a candidatura.
  • Sérgio Oliveira
  • Partner da Deloitte

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