Mais PERSI no consumo, menos na habitação

Houve um aumento no número de clientes que iniciaram processos de regularização de dívidas em incumprimento. Cresceu 14%. E a resolução dos processos também cresceu, especialmente no consumo.

Foram iniciados mais de 383 mil processos de Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) durante os primeiros seis meses deste ano. Houve, diz o Banco de Portugal, um aumento face ao ano passado, sendo que para esta evolução contribuíram os processos associados aos empréstimos ao consumo.

“No âmbito da monitorização da prevenção e gestão de situações de incumprimento de contratos de crédito por clientes bancários particulares, as instituições de crédito reportaram ao Banco de Portugal que iniciaram um total de 383.446 processos de PERSI, mais 14% que no segundo semestre de 2015”, diz o regulador.

O Banco de Portugal diz que a “maioria dos processos iniciados este semestre diz respeito a contratos de crédito aos consumidores (84%). Os processos sobre este segmento do crédito tiveram um aumento de 17,1% face ao semestre anterior, com os cartões de crédito a representar uma parte significativa dos mesmos”, nota.

As instituições de crédito reportaram ao Banco de Portugal que iniciaram um total de 383.446 processos de PERSI, mais 14% que no segundo semestre de 2015.

Banco de Portugal

Relatório de Supervisão Comportamental

“O número de processos PERSI iniciados envolvendo contratos de crédito hipotecário manteve-se, entretanto, estável face ao semestre anterior”, acrescenta o regulador no Relatório de Supervisão Comportamental.

Mais abertura no consumo

Os processos PERSI concluídos com a regularização das situações de incumprimento registaram, em termos globais, um aumento face ao último semestre de 2015”, diz o Banco de Portugal. E, neste campo, destacam-se os PERSI associados aos créditos ao consumo.

“Nos processos PERSI relativos a contratos de crédito aos consumidores houve um aumento de 12,5% no número de processos concluídos com o pagamento dos montantes em atraso e de 31,3% no número de processos em que as instituições de crédito e os clientes bancários chegaram a um acordo para a regularização do incumprimento”, diz.

No caso do crédito à habitação, “o número de processos concluídos com a regularização das situações de incumprimento reduziu-se em 17,7%”. Isto apesar de, diz o regulador, “a percentagem de processos PERSI concluídos na sequência do pagamento dos montantes em mora tenha permanecido elevada (62,5% do total)”.

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