PSP e GNR: Quanto vai custar pedir cavalos, veículos ou perícias?

  • ECO
  • 11 Janeiro 2017

Depois do aumento "substancial" dos pedidos, portaria vem agora fixar o valor a cobrar pela emissão de pareceres para eventos desportivos ou para a cedência de cães, cavalos ou armas, por exemplo.

Quanto custa pedir a colaboração da GNR e da PSP para alguns serviços específicos, como a cedência de cavalos ou de fardamento? A portaria hoje publicada em Diário da República, que entra em vigor em fevereiro, dá a resposta.

No primeiro caso, 100 euros por cavalo e por dia; no segundo, 40 euros por dia. Mas estes são só alguns exemplos de uma lista mais abrangente que inclui ainda a cedência de veículos ou de armas (para utilizar em filmes, por exemplo), atos periciais, emissão de pareceres para realização de eventos desportivos, formação, entre outros.

O diploma adianta que tem havido um “acréscimo substancial do número de pedidos de cedência de animais, equipamentos e infraestruturas das forças de segurança e de solicitações de prestação de serviços, para fins que não decorrem diretamente da missão policial”, que “tem originado uma exigência acrescida na alocação de meios humanos e materiais e, consequentemente, a assunção, por parte da GNR e da PSP, de custos económicos significativos que fragilizam, por via do correspondente impacto orçamental, a capacidade de financiamento da sua atividade nuclear”.

Por isso, são agora fixados os valores a cobrar pela prestação de serviços e atividades “especialmente desenvolvidas em benefício das entidades requisitantes, considerando o princípio da proporcionalidade dos valores cobrados, indexando-os ao custo da atividade pública e ao benefício auferido pelos cidadãos e agentes económicos”. Daqui se exclui a utilização de recursos no âmbito da missão policial em sentido mais restrito.

Em muitos casos, a portaria reduz os valores quando estão em causa, por exemplo, entidades públicas ou militares. Além dos valores fixados, também pode ser exigida uma caução.

Os montantes previstos, que constituem receitas próprias da respetiva força de segurança, são atualizados automaticamente em março, de acordo com o índice médio de preços no consumidor, excluindo a habitação, no Continente, relativo ao ano anterior.

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