Montantes do abono de família já foram atualizados. Veja aqui
Passam a existir quatro escalões de rendimentos, ligados ao Indexante de Apoios Sociais, mais um do que até agora.
Já foi publicada, em Diário da República, a portaria que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações.
“A presente portaria, para além de atualizar o valor das prestações garantidas no âmbito do subsistema de proteção familiar, dá início a um processo de convergência do valor de apoio de que beneficiam as crianças entre os 12 meses e os 36 meses com o montante de apoio que atualmente é atribuído, dentro de cada escalão, às crianças até 12 meses“, refere o documento publicado esta manhã.
Os valores atualizados têm retroativos a janeiro, pode ainda ler-se no documento.
Voltam a existir quatro escalões de rendimentos, ligados ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), mais um do que até agora. O que conta são os rendimentos anuais do ano anterior àquele em que é feito o pedido de abono. Aqui pode ver quem tem direito ao abono em 2017.
Dependendo do escalão em que se encontram e da idade das crianças, as famílias terão direito aos seguintes abonos:
No caso dos montantes do abono de família pré-natal, só há três escalões:
Também as majorações às famílias monoparentais e famílias numerosas foram atualizadas. No caso das famílias numerosas, as majorações são as seguintes:
Já no caso das famílias monoparentais, o montante mensal da majoração do abono de família corresponde a 35% do abono atribuído normalmente a cada escalão.
O Governo atualizou ainda a bonificação por deficiência, o subsídio mensal vitalício (que passa para 177,64 euros) e o subsídio por assistência de terceira pessoa (que passa a ser de 101,68 euros). Os montantes da bonificação por deficiência são os seguintes:
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