Deficiência: Governo recebe contributos para novo apoio até 17 de março

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 20 Fevereiro 2017

Com a nova prestação, serão eliminados o subsídio mensal vitalício e a pensão social de invalidez, mas o Governo já garantiu que ninguém ficará a perder.

A nova prestação para pessoas com incapacidade superior a 60% está em consulta pública. As sugestões podem ser enviadas até 17 de março.

Com este apoio, serão eliminados o subsídio mensal vitalício e a pensão social de invalidez: os atuais beneficiários transitam automaticamente para a nova Prestação Social para a Inclusão (PSI) e o Governo já garantiu que ninguém ficará a perder. O Executivo espera que o apoio chegue a 120 mil pessoas este ano, um número que pode subir “30 ou 40 mil em 2018”, afirmou já o ministro Vieira da Silva.

A medida dirige-se a pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, entre os 18 e os 55 anos. Porém, depois de atribuído o apoio, este não fica limitado aos 55 anos, já que a atribuição é definitiva. Se a incapacidade tiver sido certificada antes dos 55 anos, a prestação pode ser pedida mais tarde, por pessoas até à idade normal de reforma (66 anos e três meses em 2017).

A Prestação Social para a Inclusão (PSI) deverá chegar ao terreno até ao início do último trimestre do ano mas a concretização será faseada. A iniciativa divide-se em três componentes: base, complemento e majoração.

A prestação base, a vigorar este ano, terá um valor de 260 euros por mês, atribuído a pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 80%. Para quem tem grau de incapacidade entre 60% e 80%, o montante varia consoante os rendimentos, acumulando até determinado limite. Em 2017, este limite de acumulação é de 8.500 euros anuais (708,3 euros por mês) para quem tem rendimentos de trabalho, e 5.084,3 euros por ano (423,7 euros por mês) para quem não tem (podendo ter outro tipo de ganhos).

O complemento só será pago em 2018: o valor corresponderá à diferença entre 5.084,3 euros por ano e o rendimento de referência do agregado. E a majoração, que deverá chegar em 2019, vai depender do nível de despesas específicas — a fórmula ainda não está determinada.

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