Estado apoia media locais e regionais com um milhão de euros

A capital é quem recebe menos incentivos. Mais de metade do montante vai ser dividido entre o Norte e o Alentejo.

O Governo vai gastar cerca de um milhão de euros em incentivos para os órgãos de comunicação social locais e regionais. Os incentivos dividem-se em cinco áreas: modernização tecnológica, desenvolvimento digital, acessibilidade à comunicação social, desenvolvimento de parcerias estratégicas e literacia e educação para a comunicação social. O montante é dividido entre as CCDR’s do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

Segundo o despacho publicado esta terça-feira em Diário da República, onde o Executivo determina o montante de apoios do Estado à comunicação social regional e local para 2017, verifica-se que a maior parte do investimento está destinado para o Norte e para o Alentejo: 362 mil euros e 320 mil euros, respetivamente. A área de Lisboa e Vale do Tejo é quem tem menos apoios, contando apenas com 60 mil euros para incentivar o desenvolvimento regional.

“Dentro da respetiva dotação orçamental, cada CCDR pode aprovar o financiamento das candidaturas apresentadas até ao limite máximo definido para cada tipologia de incentivo”, explica o mesmo despacho, referindo que a atribuição dos incentivos é da competência das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR). O Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, da tutela do Ministério da Cultura, é o organismo responsável por estes incentivos.

Segundo o decreto-lei que estabeleceu o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social, publicado em 2015, um dos critérios prevê que os jornais tenham uma tiragem mínima de 750 exemplares. Contudo, estão também incluídos órgãos de comunicação social digitais que cumpram o período mínimo de registo.

“Os beneficiários do incentivo não podem vender, locar, alienar ou onerar por qualquer forma, no todo ou em parte, as várias componentes do imobilizado corpóreo ou de quaisquer equipamentos previstos no projeto aprovado durante um período mínimo de três anos, contados da data de atribuição do incentivo”, refere ainda o regulamento.

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