Bruxelas força Portugal a fazer troca de decisões fiscais

  • ECO e Lusa
  • 13 Julho 2017

A Comissão Europeia instou Portugal a transpor as novas regras comunitárias relativas à transparência para o intercâmbio das decisões fiscais, ameaçando recorrer ao Tribunal de Justiça.

No quadro do pacote mensal de processos de infração adotado esta quinta-feira, o executivo comunitário decidiu enviar “pareceres fundamentados”, o último passo antes da apresentação de uma queixa perante o Tribunal de Justiça da União Europeia, a Portugal e dois outros Estados-membros, Bulgária e Chipre, em virtude de não terem ainda comunicado a Bruxelas a transposição das novas regras para a troca automática de decisões fiscais entre as autoridades fiscais da União. Esta transposição devia ter sido feita até 31 de dezembro de 2016.

Bruxelas sublinha que “as novas normas são concebidas para ajudar a combater a evasão fiscal transfronteiriça, o planeamento fiscal agressivo e a concorrência fiscal prejudicial, devendo a primeira troca de informações entre todas as autoridades fiscais da UE ter lugar no mês de setembro próximo”.

De acordo com a nova legislação, a partir de 1 de janeiro passado os Estados-Membros são obrigados a proceder automaticamente ao intercâmbio de informações sobre quaisquer novos acordos fiscais transfronteiras que realizem.

Esse intercâmbio processar-se-á através de um depositário central, acessível a todos os países da UE, ao qual as autoridades fiscais nacionais devem enviar de seis em seis meses um relatório com todos os acordos fiscais prévios transfronteiras que tenham celebrado.

Os outros Estados-Membros poderão, então, verificar essas listas e solicitar ao Estado-Membro em causa informações mais pormenorizadas sobre um determinado acordo fiscal.

Portugal tem um diretiva da concorrência em falta

Uma outra diretiva que tinha de ser transposta até ao final do ano passado ainda está por cumprir. A Comissão Europeia avisou esta quinta-feira Portugal que ainda tem de aplicar a diretiva sobre as ações de indemnização relativas à concorrência. No pacote de processos por infração, a Comissão insta Portugal a transpor plenamente esta direta para o direito nacional de forma a proteger os cidadãos e as empresas.

O que está em causa? Uma diretiva que “auxilia os cidadãos e as empresas a exigir uma indemnização quando são vítimas de infrações às regras antitrust da União Europeia“, explica a Comissão Europeia. As infrações passam por situações de abuso da concorrência em empresas que detenham posições dominantes no mercado.

Esta diretiva “dá às vítimas um acesso mais fácil às provas que precisam de apresentar para dar testemunho do prejuízo sofrido e mais tempo para estruturar as suas denúncias”, indica o Executivo comunitário.

No mesmo caso de Portugal estão a Bulgária, o Chipre, a República Checa, a Grécia, a Letónia e Malta. Estes Estados-membros têm dois meses para notificarem a Comissão sobre a transposição da diretiva. Caso contrário, “na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão poderá decidir instaurar ações contra eles no Tribunal de Justiça da UE”.

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