Marques Mendes: “Ministério Público fez um disparate no caso Centeno”

Marques Mendes diz que foi um “absurdo completo” a investigação relâmpago do Ministério Público ao caso dos bilhetes pedidos por Mário Centeno para ir ver o Benfica.

No seu comentário semanal na SIC, Marques Mendes diz que a forma como decorreu a investigação foi um “absurdo completo” e aventou três razões para sustentar essa opinião:

  1. “Pedir bilhetes para um camarote presidencial pode ser uma atitude politicamente infeliz, mas não é crime”;
  2. “Há um crime, que é o do recebimento indevido de vantagem. Mas neste caso, como é um camarote, as pessoas estão lá por convite. A alegada vantagem deixa de ser crime porque é um uso e costume, é uma conduta habitual. Se o Ministério Público lá for, nesses camarotes estão lá os próprios magistrados”,
  3. “Sobre o IMI, essa é matéria das autarquias e não das Finanças”.

Resumindo, para Marques Mendes, “foi uma falta de senso, que causou incómodo” e por isso é que o Ministério Público pediu para “rapidamente se abafar este disparate”.

“Causou dano reputacional”, segundo o comentador, lembrando a iniciativa do PPE no Parlamento Europeu. “O disparate está internacionalizado”, rematou.

Na semana passada, o Ministério Público decidiu arquivar o processo que envolvia Mário Centeno e o alegado recebimento indevido de vantagem após os bilhetes que o ministro das Finanças pediu para ir ver um jogo do Benfica na tribuna presidencial. Segundo o Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa (DIAP), a decisão foi tomada “por inexistência de crime”.

Num comunicado enviado às redações, o MP assumia que “ordenou a instauração do processo-crime na sequência da publicação nos órgãos de comunicação social de notícias sobre a solicitação de bilhetes para assistência a jogo de futebol (…) em tribuna presidencial”. As notícias, recordava a mesma nota, apontavam que “no mesmo período temporal, veio a ser concedida uma isenção de IMI a um familiar do presidente do clube que tinha oferecido os bilhetes ao ministro das Finanças”.

A nota, enviada na quinta-feira passada, afirmava ainda que, “realizado o inquérito, recolhida prova documental e pessoal necessária ao apuramento dos factos, o MP concluiu pela não verificação do crime de obtenção de vantagem indevida ou qualquer outro, uma vez que as circunstâncias concretas eram suscetíveis de configurar adequação social e política própria de previsão legal”.

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