Tem empregada doméstica? Prazo para entregar declaração ao Fisco termina hoje

As pessoas singulares, empresas, profissionais liberais e empresários em nome individual têm até esta segunda-feira para entregar a declaração modelo 10.

Os rendimentos que estejam sujeitos a impostos e que não tenham sido reportados mensalmente ao Fisco têm de ser declarados até esta segunda-feira. Em causa está o preenchimento da declaração Modelo 10, que é obrigatória para quem tem a seu cargo, por exemplo, uma empregada doméstica.

Até agora, o Modelo 10 tinha de ser entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira até ao final do primeiro mês do ano, mas o Orçamento do Estado para 2019 veio alterar esse prazo, alargando-o até 10 de fevereiro. Como este ano essa data coincide com um domingo, o prazo em questão foi transferido para o “primeiro dia útil seguinte”, ou seja, 11 de fevereiro. Isto segundo o Ofício Circulado Nº 20.201 de 10 de janeiro de 2019.

Estão obrigados à entrega desta declaração as pessoas singulares devedoras de rendimentos de trabalho dependente que estejam dispensados da entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) e que não tenham sido alvo de retenção na fonte (caso dos portugueses com trabalhadores domésticos). “Beneficiam da dispensa da entrega da DMT as pessoas singulares que não se encontrem inscritas para o exercício de uma atividade empresarial ou profissional ou, encontrando-se os rendimentos [em causa] não se relacionem exclusivamente com essa atividade”, esclarece ainda a Portaria nº 325/2018.

Além destas, também têm de entregar o Modelo 10 as entidades devedoras a pessoas singulares de pensões ou rendimentos nas categorias B (trabalho independente, empresarial ou ato isolado sem contabilidade isolada), E (rendimentos capitais), F (rendimentos prediais) e G (incrementos patrimoniais), que estejam também isentos de retenção na fonte.

Por outro lado, também as pessoas que registem ou sejam depositárias de valores imobiliários e as devedores de rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC (e que não se encontrem dela dispensados) têm esta obrigação declarativa.

Para os sujeitos passivos de IRC e para os sujeitos passivos de IRS (que exerçam atividade profissional ou empresarial), a entrega da Modelo 10 tem de ser feita por “transmissão eletrónica de dados”, isto é, através da Internet.

Já as pessoas singulares que não exerçam atividades empresariais ou empresariais e que, tendo pago rendimentos de trabalho dependente, não tenham entregado a DMR podem, por sua vez, fazer essa entrega em papel.

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