OCDE alerta para injustiças no regime de reformas antecipadas. E diz que reformas estão a ser feitas “à custa das gerações futuras”

OCDE diz que existem “diferenças significativas nas penalizações” dos que escolhem ir para a reforma mais cedo. Avisa que sustentabilidade do sistema está a ser garantida à custa das gerações futuras.

O relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre a economia portuguesa tem alguns parágrafos dedicados ao tema das pensões e da sustentabilidade do sistema de previdência social.

O diagnóstico é este: “a despesa pública em percentagem do PIB com as pensões tem crescido rapidamente nas últimas décadas, comparando com a média dos outros países da OCDE”, o que coloca um grande desafio à sustentabilidade do sistema.

O organismo liderado por Ángel Gurría reconhece que até dezembro de 2017 foram feitas reformas “significativas” em Portugal no sistema de previdência que ajudam a garantir a sua sustentabilidade, num contexto de envelhecimento acelerado da população. Como exemplo, recorda o aumento da idade legal da reforma em 2014, de 65 para 66 anos, e a sua indexação à esperança média de vida, que atualmente coloca essa idade nos 66 anos e 5 meses (nível que vai vigorar em 2019 e 2020).

A OCDE reconhece ainda que o caminho para as reformas antecipadas ficou mais afunilado, mas afirma que as “diferenças significativas na penalização das reformas antecipadas — que depende das circunstâncias de cada trabalhador — criam iniquidades no sistema”.

O sistema atual prevê que quem se aposente antecipadamente sofra uma penalização no valor da pensão de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal de reforma e ainda um corte de 14,7% pela via do chamada fator de sustentabilidade.

No entanto, o Governo criou dois regimes de exceção:

  1. Para as muitas longas carreiras, deixou de haver qualquer penalização para quem já tenha 48 ou mais anos de descontos e que já conte 60 ou mais anos de idade (desde outubro de 2017) e ainda para os que tenham pelo menos 46 anos de descontos e tenham começado a trabalhar aos 16 anos de idade ou antes (regime em vigor desde Outubro de 2018).
  2. Além disso, para as muitas longas carreiras, desde janeiro deste ano, Vieira da Silva acabou com a dupla penalização para os pensionistas com 63 ou mais anos que reúnem a condição de aos 60 anos terem, pelo menos, 40 de descontos. Sofrem o corte mensal de 0,5%, mas já não são afetados pelo corte de 14,7% do fator de sustentabilidade. A partir de outubro deste ano, o fim desta dupla penalização também se aplicará aos pensionistas entre os 60 e os 62 anos, que aos 60 anos já tenham pelo menos 40 de descontos.

Quando o Governo avançou com estas mudanças, queria ainda colocar um travão ao acesso à própria reforma antecipada, limitando essa possibilidade a quem começou a trabalhar antes dos 20 anos, ou seja, fechar a porta a quem não cumprisse o critério de aos 60 anos de idade ter 40 de descontos. Essa pretensão não avançou — Vieira da Silva prometeu reavaliar esta medida no prazo de cinco anos — e manteve-se aberta essa porta de acesso à reforma antecipada, embora os pensionistas (que não sejam os das longas e os das muitos longas carreiras contributivas) continuem a sofrer o duplo corte, de 0,5% e 14,7%.

No seu relatório sobre Portugal, a OCDE critica ainda o sistema que permite, em determinadas circunstâncias, a reforma antecipada para os desempregados com mais de 57 anos de idade. Para a organização, isto pode ser “um desincentivo à reintegração no mercado de trabalho dos trabalhadores desempregados com mais idade”.

A OCDE concluiu no seu estudo que a “melhoria da sustentabilidade do sistema de pensões está a ser feita muito à custa de atirar o fardo para as gerações futuras”. Acrescenta que a utilização das ‘grandfathering clauses‘ — disposição legal que permite que uma lei antiga continue a ser aplicada a situações existentes, enquanto uma lei nova é aplicada a situações futuras — protege os atuais pensionistas das mexidas no sistema de pensões que têm reduzido a generosidade da fórmula de cálculo.

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