Trabalhadores com contrato individual também são abrangidos por aumentos na Função Pública

O decreto-lei que estabelece a nova base remuneratória da Função Pública foi publicado esta quarta-feira e esclarece que essa subida salarial também chega a quem tem contratos individuais de trabalho.

O aumento da base remuneratória da Função Pública vai abranger também os trabalhadores do Estado com contratos individuais de trabalho. Este esclarecimento consta do decreto-lei publicado, esta quarta-feira, em Diário da República, que fixa o salário mínimo da Administração Pública no valor equivalente à quarta posição da Tabela Remuneratória Única (TRU), ou seja, 635,07 euros mensais.

“De modo a não gerar desigualdade de tratamento entre os trabalhadores que, no âmbito da Administração Pública, exercem funções com vínculos contratuais diferentes, o presente diploma aplica-se igualmente aos trabalhadores com contratos individuais de trabalho“, lê-se no diploma em causa.

Com a publicação deste decreto-lei, os serviços deverão agora realizar um processamento salarial extraordinário de modo a que os trabalhadores abrangidos por esta medida recebam ainda este mês as remunerações aumentadas, bem como o valor do acerto relativo a janeiro.

Em causa está, recorde-se, a elevação da base remuneratória da Função Pública para 635,07 euros, tendo o Governo usado os 50 milhões de euros que tinha reservado no Orçamento do Estado para 2019 para valorizar apenas os salários dos trabalhadores que ganhavam menos.

Esta medida, tendo expressão salarial, abrange, de imediato, os trabalhadores da Administração Pública que auferem uma remuneração base de valor inferior a (euro) 635,07, representando uma elevação da mais baixa remuneração, que, em 2018, se situava em (euro) 580 euros”, sublinha o decreto-lei nº29/2019.

Esta alteração da base remuneratória foi apresentada aos sindicatos em dezembro do ano passado e mereceu, de imediato, fortes críticas. As estruturas defendem a atualização da TRU e o alargamento dos aumentos salariais aos 600 mil trabalhadores que há dez anos não beneficiam de subidas remuneratórias.

A estas críticas juntou-se, pouco depois, uma terceira relativa à conjugação desta medida com as progressões. Isto porque alguns trabalhadores que estavam na terceira posição da TRU já reuniam os dez pontos necessários à passagem para a quarta posição (a nova primeira posição). O Governo decidiu que esses funcionários seguiriam o seu caminho normal, usando os seus créditos para chegarem à nova base remuneratória e ficando no mesmo nível que aqueles que lá chegam agora pela via administrativa.

A solução adotada pelo Governo para preservar a “hierarquia das carreiras” entre os que chegam aos 635 euros por via das progressões e aqueles que chegam pela via administrativa foi um “apagão”: Ambos os grupos ficam com zero pontos.

Fogem ao “apagão” os funcionários que ocupem posições virtuais abaixo da quarta posição da TRU, mas a menos de 28 euros desta. Como na Administração Pública está determinado que a passagem de escalão tem sempre de implicar um aumento de, pelo menos, 28 euros, esses trabalhadores tinham a expectativa de passar não para a quarta posição da TRU, mas para a quinta. Daí que possam agora manter os seus pontos, mesmo passando para os 635 euros.

“Quando, por aplicação do disposto no presente decreto-lei, resulte para o trabalhador um acréscimo remuneratório inferior a 28 euros, este mantém os pontos e correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório“, explica, por outro lado, o diploma publicado, esta quarta-feira.

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