É “inevitável” que alguns processos de contas dos partidos prescrevam, diz entidade fiscalizadora

  • Lusa
  • 14 Abril 2019

O presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos admitiu que o "risco de prescrição de diversos processos é muito grande", considerando mesmo "inevitável que alguns" tenham esse fim.

O risco de prescrição de possíveis irregularidades e ilegalidades em contas partidárias e eleitorais pendentes de fiscalização “é muito grande” e, para alguns processos, será inevitável, admitiu este domingo Eduardo Figueiredo Dias, presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP).

Com a entrada em vigor das alterações à lei do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais, a 1 de janeiro de 2018, vários processos que estavam pendentes de decisão no Tribunal Constitucional (TC) ou que ainda não tinham transitado em julgado voltaram à estaca zero. A competência para a apreciação da legalidade da prestação de contas e a aplicação de coimas passou para a alçada da ECFP, que terá de os apreciar de novo, à luz do novo quadro jurídico aprovado no ano passado. O TC funciona agora como instância de recurso.

Em entrevista à Lusa, e num balanço da atividade da ECFP com as novas atribuições, o presidente da ECFP admitiu que o “risco de prescrição de diversos processos é muito grande”, considerando mesmo “inevitável que alguns venham a conhecer esse desenlace”. “Para fazer face a este legado pesadíssimo, estamos a tentar constituir uma equipa de recuperação” com “técnicos juristas e que deverá ter um período de atividade de dois anos”, disse Figueiredo Dias.

As eleições europeias de maio vão realizar-se sem que as contas da campanha das anteriores, em 2014, estejam fechadas, encontrando-se no lote dos “processos herdados” do TC. Entre os “processos pendentes” e “herdados” do TC, disse, estão as contas das europeias de 2014, mas também as contas das eleições autárquicas de 2013, das legislativas dos Açores de 2012 e da Madeira de 2015 e das presidenciais de 2016. Há, contudo, processos ainda mais antigos a aguardar fiscalização, como as contas partidárias de 2010, 2012, 2012, 2013 e 2014.

Para evitar a prescrição do mais antigo, relativo às contas dos partidos de 2010, a ECFP avançou no final do ano passado com este processo e já elaborou “todas as decisões sobre a regularidade das contas à luz do novo quadro jurídico”, decorrendo a fase de contraditório, disse Figueiredo Dias.

As alterações de 2018 à lei 19/2003 atribuíram à ECFP a competência para apreciar a regularidade e legalidade da prestação de contas e para aplicar as coimas, cabendo destas decisões recurso para o plenário do TC. No âmbito das novas competências, a ECFP aplicou pela primeira vez coimas aos partidos políticos por irregularidades em contas eleitorais, relativas à campanha para Assembleia da República em 2015.

Ainda não há desfecho sobre estas contas porque os partidos sancionados recorreram todos para o plenário do TC. Ao mesmo tempo, a lei retirou à ECFP o poder de elaborar regulamentos juridicamente vinculativos, ficando apenas com a possibilidade de fazer “recomendações”, cujo cumprimento não é obrigatório. Na prática, sublinhou Figueiredo Dias, os partidos voltam a poder aplicar as regras gerais do sistema de normalização contabilística que “não são adaptadas aos partidos”.

Havia um regulamento, elaborado em 2013 pela anterior composição da ECFP, presidida por Margarida Salema, que “normalizava procedimentos”, facilitando o controlo da prestação de contas, disse Figueiredo Dias. Contudo, com as novas regras, “este regulamento caiu”. Além dos processos “herdados” do TC, a ECFP está atualmente a preparar os relatórios das contas da campanha legislativas dos Açores de 2016, e a promover uma auditoria externa às contas das autárquicas de 2017.

Partidos têm longo caminho a percorrer para maior cumprimento das regras

“Temos encontrado, por parte dos partidos, em especial nas reuniões que nos vão solicitando, um espírito de colaboração que nos apraz registar. Mas existe um longo caminho a percorrer para assegurar um cumprimento mais efetivo das normas sobre o financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais“, afirmou Eduardo Figueiredo Dias, em entrevista à Lusa.

Classificando as leis que regulam o financiamento eleitoral e partidário como “bastante complexas e exigentes”, o presidente da ECFP considerou que os partidos têm de ter “um bom controlo interno” que permita a “identificação clara de procedimentos”. Só assim, defendeu, será possível evitar irregularidades e “minimizar as suas consequências”, garantindo “o dever de transparência sobre o financiamento partidário”.

Questionado sobre as principais irregularidades detetadas na apreciação das contas, Figueiredo Dias disse que aparecem, genericamente, “ações e meios usados que não foram reportados ou despesas não valorizadas”, o que dificulta o controlo, admitiu. Em todas as eleições há uma preocupação central da ECFP: “que as candidaturas não confundam contas dos partidos com contas das campanhas”, advertiu.

Para o presidente da ECFP, eventuais práticas irregulares que persistem — a lei que regula o financiamento eleitoral e partidário é de 2003, com várias alterações desde essa data — advêm de “hábitos enraizados” e não de uma “má-fé” na ação dos partidos. Eduardo Figueiredo Dias frisou que “tem sido preocupação” da ECFP criar “ferramentas” para “facilitar o trabalho dos partidos e reforçar os mecanismos de comunicação e cooperação” entre a entidade e as estruturas partidárias.

O responsável destacou a disponibilização, no site da ECFP, de “Recomendações” sobre a prestação de contas “claras e objetivas” para as próximas eleições europeias, mas também para as legislativas de outubro e para as regionais da Madeira, em setembro.

Todas as despesas de campanha devem “ter documento de suporte”, como fatura, contrato, guias de remessa e de transporte, com identificação do número de contribuinte. Só as despesas de valor inferior a um Indexante de Apoios Sociais (435,76 euros) podem ser pagas em numerário, desde que no total não ultrapasse o valor global de 2% dos limites fixados para o total das despesas, são algumas das regras destacadas nas Recomendações.

Figueiredo Dias assinalou ainda a publicação no site da ECFP de “listas” com “FAQ — [na sigla em inglês “frequentely asked questions“], perguntas frequentes” sobre as contas eleitorais, partidárias, autarquias locais e Parlamento Europeu para explicar em linguagem mais simples e direta quais são as obrigações dos partidos. Por outro lado, a ECFP decidiu analisar as contas entregues pelos partidos antes da auditoria externa para identificar “possíveis deficiências” e permitir aos partidos regularizar a informação em falta.

De três em três meses, a ECFP comunica aos partidos as ações de propaganda política que foram identificadas na atividade diária — uma das atribuições da Entidade — para os partidos completarem com outras ações que não tenham sido registadas. Para o presidente da ECFP, o acompanhamento das atividades de propaganda política “é de importância vital” e um “elemento essencial na fiscalização da correspondência dos rendimentos e gastos declarados nas contas e as receitas e despesas efetivamente realizadas”.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

É “inevitável” que alguns processos de contas dos partidos prescrevam, diz entidade fiscalizadora

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião