Governo alarga pensões provisórias para mitigar atrasos da Segurança Social

O Governo decidiu alargar as pensões provisórias de velhice, invalidez e sobrevivência a mais pessoas. O decreto-lei foi aprovado, esta tarde, em Conselho de Ministros.

O Executivo de António Costa aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros o alargamento das pensões provisórias de velhice, invalidez e sobrevivência a mais portugueses, tal como já tinha sido anunciado pelo Ministro do Trabalho e da Segurança Social, no Parlamento. Esta medida tem como objetivo mitigar os efeitos negativos dos atrasos na atribuição de pensões, que tem sido o principal motivo de queixas sobre a Segurança Social à Provedora de Justiça.

“O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que visa a revisão e modernização da legislação que regulamenta a atribuição de pensões de invalidez, velhice e sobrevivência. O objetivo é a desburocratização dos procedimentos administrativos e a agilização das pensões de invalidez, velhice e morte do ponto de vista administrativo“, lê-se no comunicado.

Com o diploma aprovado esta tarde, estas pensões provisórias passam a ser atribuídas não só a quem está em situação de carência económica, mas a todos os beneficiários que cumpram os requisitos para aceder a esses apoios.

No caso das pensões provisórias de invalidez, desaparece o ponto que cingia a atribuição destas prestações somente a quem já tinha esgotado o período máximo de subsídio de doença (1.095 dias). “No âmbito do regime jurídico de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice são alargadas as situações em que é possível atribuir uma pensão provisória de invalidez, até agora circunscrita aos beneficiários de subsídio de doença que esgotavam o prazo máximo de atribuição”, explica o Governo.

E no caso das pensões provisórias de sobrevivência, deverá ser agora eliminado o requisito que impede o beneficiário de exercer uma atividade profissional e de receber qualquer quantia a título de pré-reforma ou outras pensões. “O presente decreto-lei procede ainda à alteração do regime jurídico de proteção na eventualidade de morte, alargando as situações em que é possível atribuir pensões provisórias de sobrevivência, que atualmente se restringem a situações de carência económica”, lê-se na mesma nota.

Estas alterações servem para desbloquear a atribuição de pensões, cujos atrasos têm sido motivos de muitas queixas junto da Provedora de Justiça. Além de reforçar os recursos humanos, o Executivo de António Costa decidiu alargar as pensões provisórias, estando prevista a atribuição de cerca de sete mil só este mês. Isto de acordo com o primeiro-ministro.

O decreto-lei aprovado esta quinta-feira aperta, além disso, o cerco ao recebimento indevido de prestações da Segurança Social. Depois do Tribunal de Contas ter revelado que o Estado pagou 3,7 milhões de euros em pensões de sobrevivência a beneficiários que já tinham falecido, o Executivo decidiu “introduzir mecanismos que permitem a recuperação e a redução do risco de pagamentos”.

“Para isso são introduzidos mecanismos que permitem a recuperação e a redução do risco de pagamentos, designadamente através do alargamento da possibilidade de pagamento à Segurança Social através de planos prestacionais, bem como do alargamento do universo de responsáveis pela restituição dos valores pagos indevidamente”, remata o Executivo.

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