Depósitos passam a estar garantidos por um único fundo. Acaba o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo

Governo aprovou em conselho de ministros a transferência da função de garantia de depósitos do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo para o Fundo de Garantia de Depósitos.

Todos os depósitos bancários vão passar a estar todos garantidos por um único fundo de garantia, isto depois de o Governo ter aprovado em Conselho de Ministros a transferência da função de garantia de depósitos do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo para o Fundo de Garantia de Depósitos.

Até agora existiam dois fundos: um fundo para proteger os depósitos da banca em geral e um outro apenas para os depósitos constituídos na rede de caixas do Crédito Agrícola. Vai passar a funcionar apenas um: o Fundo de Garantia de Depósitos.

“Um sistema único de garantia de depósitos a nível nacional permite uma maior mutualização dos riscos do setor e uma proteção homogénea dos depósitos, que se traduz numa eficácia acrescida do sistema”, defende o Executivo.

Os recursos próprios do Fundo de Garantia de Depósitos ascendiam a 1.543 milhões de euros no final de 2018, montante que cobria 1,16% dos depósitos elegíveis: ou seja, tem 1,16 euros para cada 100 euros de depósitos. O Fundo de Garantia de Depósitos estava responsável por garantir 132.561 milhões de euros em depósitos dos portugueses.

Este fundo garante o reembolso da totalidade do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, por instituição de crédito participante, até ao limite de 100 mil euros.

Este fundo, criado em 1992, é acionado em caso de falência de uma instituição financeira, levando os restantes bancos do sistema a injetar o montante necessário para permitir a que os clientes do banco em falta possam reaver as suas poupanças no prazo de 15 dias — reduz-se para sete dias no caso de montante abaixo dos 10 mil euros.

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