Alívio dos cortes em algumas pensões da CGA chega em outubro

O fim do fator de sustentabilidade para algumas pensões antecipadas já está disponível, desde o início do ano, para os beneficiários da Segurança Social. Em outubro, chega à CGA.

O Ministério do Trabalho e da Segurança Social publicou, esta terça-feira, em Diário da República as alterações ao Estatuto da Aposentação, que permitirão a alguns subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA) pedir a antecipação da reforma sem sofrer o corte de 14,7% implicado no fator de sustentabilidade. O decreto-lei prevê também o alargamento da idade pessoal da reforma aos funcionários públicos.

“A principal alteração é o facto de o Estatuto das Aposentação passar a permitir o acesso à aposentação antecipada aos beneficiários que tenham, pelo menos, 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, completem pelo menos 40 anos de serviço efetivo, sem aplicação do fator de sustentabilidade, em condições semelhantes às do regime geral de Segurança Social”, explica o Executivo de António, no diploma conhecido esta manhã.

Este alívio dos cortes de algumas pensões foi apresentado no âmbito do Orçamento do Estado para 2019, tendo sido disponibilizado logo no início do ano aos beneficiários da Segurança Social que, aos 63 anos de idade e com 43 de descontos (isto é, que aos 60 já contassem com 40 de descontos), pedissem a antecipação da reforma.

No caso da Segurança Social, em outubro, o fim do corte de 14,7% também vai desaparecer para as pensões antecipadas pedidas por beneficiários com 60 anos e 40 de contribuições. Será nessa altura que esse mesmo alívio chegará aos subscritores da CGA, uma vez que as alterações publicadas esta manhã só produzem efeitos a partir de 1 de outubro de 2019.

De notar que, apesar de desaparecer o fator de sustentabilidade, mantém-se o corte de 0,5% por cada mês antecipado face à idade da reforma. A propósito, no caso dos portugueses com mais de 40 anos de carreira contributiva, cada ano acima desse limiar resulta no desconto de quatro meses, por relação à idade normal de acesso à pensão de velhice, isto é, 66 anos e cinco meses, “não podendo a redução resultar no acesso à pensão antes dos 60 anos de idade”.

Ou seja, o corte decorrente do número de meses antecipados pode vir a ser menor do que tem sido até agora, já que a idade de referência também irá mudar, adaptando-se ao número de anos de descontos acima dos 40. Este desconto já estava previsto na lei, mas até agora previa que o acesso sem esta penalização nunca poderia acontece antes dos 65 anos de idade.

“A par das novas condições de acesso à aposentação, com a presente revisão importou-se para o regime de proteção social convergente o conceito de idade pessoal de reforma, permitindo, em situações idênticas às do regime geral de segurança social, que cada trabalhador possa, em função do seu tempo de serviço efetivo, adequar a sua idade de aposentação”, salienta o decreto-lei.

À semelhança do que aconteceu na Segurança Social, a adoção deste novo regime não significará um travão às restantes reformas antecipadas, isto é, os beneficiários que não cumpram esta regra dos 60 anos e 40 de contribuições continuam a poder pedir a antecipação da reforma, ainda que com o duplo corte.

Em outubro do ano passado, Vieira da Silva tinha chegado a anunciar que o acesso à reforma antecipada seria travado a todos os beneficiários que não concretizassem cumulativamente estes critérios, o que despertou duras críticas. O Governo acabou por recuar e prever a reavaliação desta possibilidade no prazo de cinco anos. Tal análise acontecerá tanto na CGA como na Segurança Social, deixa claro o diploma aprovado, esta quinta-feira.

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