Contratos vitalícios não agradam nem a senhorios, nem a inquilinos

Os contratos de arrendamento vitalícios foram aprovados pelo Governo, mas não agradam aos senhorios nem aos inquilinos. Mecanismo poderá ser solução apenas em alguns casos.

O Governo aprovou finalmente o Direito Real de Habitação Duradoura (DHD) ou, por outras palavras, os contratos de arrendamento vitalícios. Com isto, o inquilino pode ficar a morar na casa durante a vida toda, sem precisar de a comprar. Contudo, este mecanismo não conquista os inquilinos, muito menos os senhorios. Se os proprietários acreditam que “não tem grande utilidade”, os arrendatários falam numa ideia que “não aquece, nem arrefece”.

“Não é uma solução que interesse aos inquilinos porque estes vão passar a ser os banqueiros dos proprietários”, começou por dizer Romão Lavadinho, presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), ao ECO.

A ideia do DHD é oferecer ao arrendatário a possibilidade de ficar de forma permanente e vitalícia numa habitação, mediante o pagamento de uma caução inicial e de uma renda mensal. Essa caução é acordada entre ambos e deve ser entre 10% e 20% do valor mediano de venda de mercado da habitação, de acordo com a localização e dimensão do imóvel.

"No final, o inquilino tem de entregar a casa ao senhorio e fica sem a devolução de nenhuma verba. Isso é uma lei que não aquece nem arrefece.”

Romão Lavadinho

Presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses

“No final o inquilino tem de entregar a casa ao senhorio e fica sem a devolução de nenhuma verba. Isso é uma lei que não aquece nem arrefece”, continuou o representante dos inquilinos de Lisboa. Isto porque, tal como explicou o Ministério da Habitação, a caução pode ser devolvida ao arrendatário, em parte ou na totalidade, se este renunciar ao DHD durante os primeiros 30 anos de residência na habitação.

Para Romão Lavadinho, o DHD “vai resolver apenas o problema de alguns proprietários que, aceitando estes contratos, no final desse tempo recebem a casa e já receberam muito dinheiro antecipadamente”. No fundo, sublinhou, “é uma forma de os inquilinos financiarem os proprietários”.

Proprietários falam em “pouca utilidade”

A mesma opinião é partilhada pelos proprietários, que falam num instrumento “sem grande utilidade”. Ao ECO, Luís Menezes Leitão defende que “isto não tem utilidade para os senhorios porque provoca uma situação muito grande de oneração do imóvel por um período extremamente dilatado“.

O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) vai mais adiante e afirma mesmo que também “não terá utilidade para os inquilinos”, uma vez que, se estes “tiverem hipótese de pedir dinheiro emprestado ao banco, vão pedir”.

Romão Lavadinho, da associação dos inquilinos, acrescenta que “vale mais pedir dinheiro emprestado ao banco, comprar uma casa e ao fim de 30 anos a casa é nossa”. Luís Menezes Leitão admite que o DHD “pode ser uma solução de recurso para quem não tenha acesso ao crédito à habitação”.

"Não é muito comum celebrar com um estranho um contrato que permita dar o direito de usufruto da habitação.”

Luís Menezes Leitão

residente da Associação Lisbonense de Proprietários

O presidente da associação dos senhorios defende ainda que “não é muito comum celebrar com um estranho um contrato que permita dar o direito de usufruto da habitação”, sendo mais comum “no âmbito das relações familiares”. Luís Menezes Leitão diz ter “muitas dúvidas” de que algum proprietário aceite celebrar contratos com estas durações.

De acordo com o documento do Ministério da Habitação, este mecanismo oferece ainda ao arrendatário a possibilidade de hipotecar o DHD se precisar de contratar crédito para pagar a caução. Para António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários, isto “ultrapassa tudo o que é mensurável” e “não existe em parte nenhuma do mundo”.

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