Provedora de Justiça arquiva queixa sobre novo salário mínimo no Estado

A Provedora de Justiça decidiu arquivar a queixa apresentada pela FESAP sobre a lei da nova remuneração mínima no Estado. Ao ECO, o sindicato garante que continuará a insistir na questão.

A Provedora de Justiça decidiu arquivar a queixa apresentada pela Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP) sobre a lei que ditou a subida da base remuneratória da Administração Pública e, consequentemente, o “apagão” de todos os pontos que tinham sido acumulados pelos funcionários públicos que passaram a receber, este ano, 635,07 euros.

A queixa entregue pela FESAP sobre o assunto referido foi analisada e arquivada, tendo a nossa análise e conclusão sido enviadas à entidade queixosa”, adiantou fonte oficial da Provedora de Justiça.

Contactado pelo ECO, o dirigente da estrutura sindical em causa garante que esta decisão não é sinónimo do fim da luta, isto é, os funcionários públicos continuarão a insistir “na necessidade de corrigir esta situação”. A FESAP pretende levar esta reivindicação ao próximo Executivo, tendo incluído esta matéria no seu caderno reivindicativo para os próximos quatro anos. Além disso, o sindicato não exclui o recurso aos tribunais.

Em janeiro deste ano, cerca de 70 mil funcionários públicos chegaram à quarta posição da Tabela Remuneratória Única (TRU), passando a receber mensalmente 635, 07 euros, valor que ficou fixado como salário mínimo no Estado. Esse salto aconteceu por uma de duas vias: ou por via da progressão (para os trabalhadores que estavam na terceira posição da TRU e que já tinham os dez pontos necessários para avançar na carreira) ou por via administrativa (para os trabalhadores que, não tendo os pontos necessários, viram a sua carreira acelerada).

Para preservar a “hierarquia das carreiras” e evitar ultrapassagens, o Executivo de António Costa entendeu que os pontos dos trabalhadores que já tinham o número suficiente para progredir seriam usados integralmente (voltando a zero), e aqueles dos funcionários que ainda estavam a meio desse caminho seriam “apagados” (também voltando a zero). “Para garantir a equidade entre a carreira dos trabalhadores que agora beneficiem da valorização salarial e a dos trabalhadores que atualmente já se encontram na posição que garante a remuneração de 635,07 euros, por mérito das respetivas carreiras, os primeiros iniciam a sua progressão em igualdade de circunstâncias com os anteriores”, sublinhou o Ministério das Finanças.

Em reação a esta decisão do Governo, os sindicatos da Função Pública defenderam que os trabalhadores que já contavam com os dez créditos deveriam saltar não para a quarta posição da TRU, mas para o quinto escalão, já que com o “apagão” levado a cabo pelo Governo os trabalhadores com mais anos de carreira (alguns com dez anos) ficaram em “pé de igualdade” com outros funcionários, nomeadamente com aqueles que acabaram de entrar para o Estado.

Esta, de resto, foi uma das questões que levou a Frente Comum e a FESAP a avançar com uma greve geral a 15 de fevereiro. Menos de um mês depois dessa paralisação, a FESAP enviou uma carta à Provedora de Justiça por entender que o diploma que ditou o novo salário mínimo da Função Pública viola “vários princípios e direitos fundamentais”.

Nessa queixa, o sindicato pediu a Maria Lúcia Amaral que enviasse o decreto-lei 29/2019 para o Tribunal Constitucional, uma vez que esse diploma, no entender da FESAP, não diferencia os trabalhadores de acordo com o tempo de carreira. A Provedora de Justiça decidiu, contudo, arquivar a queixa.

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