ASF clarifica processo de reconhecimento dos cursos de seguros

  • ECO Seguros
  • 25 Setembro 2019

Em novo documento a autoridade de supervisão clarifica a quem se dirigem e quais os processos de reconhecimento para os novos cursos indispensáveis à atividade de mediação de seguros.

A ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões lançou uma Nota de Informação sobre as “Categorias de cursos sobre seguros e processo de reconhecimento após a entrada em vigor da Norma Regulamentar n.º 6/2019-R, de 3 de setembro”, para começar a vigorar no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

A ASF reafirma que estão sujeitos ao cumprimento de requisitos de qualificação adequada para poderem exercer atividade de distribuição de seguros:

  • Os mediadores de seguros (agentes de seguros ou corretores de seguros), os mediadores de resseguros e os mediadores de seguros a título acessório;
  • As pessoas diretamente envolvidas na atividade de distribuição ao serviço de agente de seguros, corretor de seguros, mediador de resseguros ou mediador de seguros a título acessório;
  • O membro do órgão de administração responsável pela atividade de distribuição de agente de seguros, corretor de seguros, mediador de resseguros ou mediador de seguros a título acessório;
  • As pessoas diretamente envolvidas na atividade de distribuição ao serviço de empresa de seguros ou de resseguros e o membro do órgão de administração de empresa de seguros ou de resseguros responsável pela atividade de distribuição.

O esclarecimento agora publicado pela ASF, sobre cursos de seguros, é consequência da Norma Regulamentar n.º 6/2019-R, de 3 de setembro, resultante do novo regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, aprovado pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro e explicita:

  • Os procedimentos para reconhecimento dos cursos sobre seguros, para efeitos de cumprimento do requisito de qualificação adequada;
  • Os requisitos em matéria de qualificação adequada, incluindo o programa e a duração dos cursos sobre seguros e a possibilidade de formação à distância;
  • O funcionamento da comissão técnica, referida no n.º 4 do artigo 13.º do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros;
  • Os procedimentos e requisitos mínimos para o reconhecimento de entidades formadoras responsáveis pela formação e aperfeiçoamento profissional contínuo;
  • Os procedimentos e requisitos aplicáveis em relação à conformação da qualificação adequada obtida e dos cursos sobre seguros reconhecidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho.

Os documentos Nota Regulamentar nº6/2019-R e Nota de Informação de 25 de setembro de 2019, estão já publicadas no site da ASF, e resultam da Lei nº 7/2019, de 16 de janeiro, que transpôs para Portugal a Diretiva de Distribuição de Seguros aprovada pela União Europeia.

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