Óbidos adia cobrança de taxa turística para janeiro de 2020

  • Lusa
  • 1 Outubro 2019

Ia arrancar este ano, mas foi adiada. A cobrança da taxa turística em Óbidos só vai começar a ser feita em janeiro do próximo ano, e custará um euro por hóspede, por noite.

A Câmara de Óbidos adiou para janeiro de 2020 a entrada em vigor da Taxa Turística, prevista para ser aplicada no último trimestre deste ano, mas cujo valor está ainda em consulta pública.

O valor da ‘taxa de dormida’ já está definido em um euro, mas está ainda a decorrer a consulta pública para que possa ser aprovado e iniciada a cobrança”, disse hoje à Lusa o presidente da Câmara de Óbidos, Humberto Marques.

O município tinha previsto que a taxa começasse a ser aplicada no último trimestre deste ano, mas o autarca explicou que “este período entre a aprovação final e a entrada em vigor vai ser aproveitado para explicar o procedimento aos operadores turísticos e operacionalizar todo o processo”.

O regulamento da Taxa Turística foi publicado em novembro de 2018 em Diário da República, para entrar em vigor no primeiro dia de dezembro, estipulando a aplicação de uma “taxa de dormida” a todos os hóspedes com mais de 13 anos que pernoitem no concelho. Contudo, a aplicação foi adiada por, nessa altura, não estar ainda aprovado o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Óbidos, que definiria o valor a cobrar.

Aquando da aprovação do Regulamento da Taxa Turística pela Assembleia Municipal de Óbidos, em setembro de 2018, Humberto Marques avançou uma estimativa de que o valor deveria ser fixado em um euro. O valor, disse o autarca, “mantém-se e é o que vai ser cobrado”, mas só depois de terminada a consulta pública, dentro de duas semanas, e de aprovado o regulamento na assembleia municipal, que deverá reunir-se em novembro.

A “taxa de dormida” será aplicada a todos os hóspedes com idade superior a 13 anos que pernoitem em estabelecimentos hoteleiros, apartamentos, aldeamentos e empreendimentos turísticos, parques de campismo ou alojamento local no concelho de Óbidos, no distrito de Leiria. O regulamento estabelece que o valor seja cobrado “por hóspede, por noite, até um máximo de cinco noites consecutivas no mesmo estabelecimento”, e isenta os hóspedes cuja estadia “seja motivada pela obtenção de tratamentos médicos”.

A verba foi calculada com base nos indicadores relativos à atividade turística do município, que “recebe anualmente um milhão e meio de visitantes, nacionais e estrangeiros”. Ainda segundo o documento, a receita prevista cobrirá “aproximadamente 54%” dos custos que o turismo tem para o município, com o acréscimo de encargos em setores como o património cultural; limpeza urbana; jardinagem e espaços verdes; águas, saneamento e serviços operativos; Gabinete de Comunicação e Imagem; e segurança e proteção civil”.

O custo estimado destes serviços associados ao turismo “é de aproximadamente 370 mil euros”, no qual a câmara invoca “o princípio da justa repartição dos encargos públicos” para defender que “os custos operacionais em que incorre com a geração de utilidades aos turistas que visitam a concelho seja imputado, na proporção em que delas usufruem, a estes turistas e não à população residente do município”.

A câmara estima que o valor da receita a arrecadar em cada ano seja de aproximadamente 200 mil euros. O valor foi calculado com base em dados do Turismo de Portugal, divulgados por Humberto Marques e que demonstram que, em 2017, o concelho registou 230 mil dormidas.

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