Cidadão absolvido exige desculpas de Carlos Alexandre

"Basta-me um pedido de desculpas do juiz Carlos Alexandre, reconhecendo que não me devia ter prendido", refere o cidadão que pretende prescindir dos sete mil euros de indemnização.

Um cidadão português pretende abdicar de uma indemnização de sete mil euros por parte do Estado. Para tal, exige que o juiz Carlos Alexandre peça desculpa publicamente pelo tempo que passou na prisão.

Basta-me um pedido de desculpas do juiz Carlos Alexandre, reconhecendo que não me devia ter prendido, que ocorreu um lapso da sua parte e que não havia motivo válido para o processo seguir para julgamento”, nota o cidadão no requerimento apresentado ao Conselho Superior de Magistratura que agência Lusa teve acesso.

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado português ao pagamento de uma indemnização pela morosidade da justiça ao cidadão. O processo, que teve início no ano de 1999, demorou 11 anos e constituiu como arguido o cidadão por suspeitas de associação criminosa e burla, na sequência de uma participação criminal contra outro indivíduo.

A investigação englobou a Polícia Judiciária (PJ), que realizou várias buscas no seu armazém e onde apreendeu um empilhador e 21 paletes, e o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP). O cidadão chegou a solicitar, em 2002, que lhe fossem restituídos os bens apreendidos e dois anos mais tarde pediu uma aceleração do processo. Mas ambos os pedidos do arguido foram indeferidos.

Em 2005, foi detido pela PJ, levado ao juiz de instrução e ficou onze meses preso. Três em prisão preventiva, por perigo de fuga, e os restantes oito meses em prisão domiciliária sob vigilância eletrónica. Apesar de todas as acusações, o cidadão foi absolvido por falta de provas, em janeiro de 2009.

Em 2010, recorreu ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem alegando que a sua detenção foi ilegal e injustificada e exigiu uma indemnização de 100.000 euros. O seu pedido foi deferido, mas o Estado português foi condenado ao pagamento de apenas 7.600 euros. Três anos mais tarde, no Tribunal Administrativo de Lisboa, avançou com uma ação que, em junho de 2019, condenou o Estado a pagar o valor de 7.400 euros.

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