Conflito entre Brisa e credores da AEDL e Brisal perto do fim

Os acordos de princípio estabelecidos entre a Brisa e os credores da AEDL e Brisal são o negócio do mês da edição de setembro da Advocatus. Descubra todos os pormenores sobre este conflito.

O impasse entre a Brisa e os credores das autoestradas Douro Litoral (AEDL) e Litoral Centro (Brisal) pode ter chegado ao fim. No início do mês de setembro, em cada uma das concessões as partes firmaram acordos de princípio que podem colocar um ponto final na reclamação feita pelos credores para pagamento dos valores devidos.

Nestes acordos de princípio ficou previsto que a Brisa, Auto-estradas de Portugal, preserve a posição maioritária da Brisal e reconhece-se a posição acionista na AEDL ao grupo de credores, formado pelos fundos Strategic Value Partners e Cross Ocean e pelos bancos Deutsche Bank, J.P. Morgan e Bank of Irland. Caso venham a ser realizadas as condições previstas no memorando de entendimento, Brisa e credores põem fim aos complexos litígios que ainda hoje pendem em diversos tribunais.

As negociações entre as partes foram difíceis e morosas. Tal deveu-se em boa parte às complexas questões que se encontram a ser dirimidas judicialmente, as quais a Advocatus tomou conhecimento através de consultas que fez a vários processos pendentes.

Por outro lado, ressalta a necessidade de ver assegurado o interesse público, uma vez que estas concessões têm subjacentes autoestradas utilizadas diariamente por milhares de cidadãos. Credores e Brisa tiveram assim de garantir que a regularização da dívida, essencialmente decorrente dos custos de construção, fosse assegurada com a garantia de manutenção das autoestradas em operação, o que obrigou a complexas negociações, face a alto valor das dívidas e cada uma das concessões.

Os acordos de princípio a que se chegou num e noutro caso, não são idênticos. Na Brisal a Brisa mantém a sua posição acionista. Já na AEDL, a Brisa reconhece a substituição da estrutura acionista levada a efeito no início do corrente ano, com a entrada dos credores para o capital. Em termos operacionais e de manutenção, na Brisal a Brisa prossegue com a prestação deste serviço, ao passo que na AEDL, ficará na mão dos novos acionistas a manutenção ou a substituição da Brisa. A estrutura financeira que envolveu cada um destes entendimentos não foi divulgada com pormenor.

Assim, relativamente à autoestrada Douro Litoral, situada no Grande Porto, os credores são reconhecidos como acionistas da concessionária, controlando e nomeando a sua gestão. A Brisa ocupa apenas a posição de mera operadora da infraestrutura a curto/médio prazo.

Por outro lado, na autoestrada Litoral Centro, que liga a Marinha Grande a Aveiro, o acordo mantém a Brisa como acionista maioritária e operadora da infraestrutura rodoviária concessionada, “iniciando-se agora um processo de refinanciamento que implicará a substituição dos atuais credores, cujos créditos serão reestruturados, com perdão parcial da dívida”, anunciaram as partes em comunicado.

Segundo apurou a Advocatus, a Brisa aceitou fazer um pagamento aos credores, não tendo divulgado o seu valor nem as outras compensações que terá também dado, isto para além da entrega da concessão e, como tal, de todo o período de exploração até ao final do contrato.

Os acordos de princípio estabelecidos entre a Brisa e os credores em cada uma das concessões estão agora dependentes da obtenção das autorizações por parte do concedente. Como referiram as partes em comunicado, o acordo princípio “assegura e salvaguarda a necessária defesa do interesse público, garantindo os interesses das comunidades locais, bem como os níveis de serviço inerentes a estas duas concessões rodoviárias”.

As autoestradas Douro Litoral e Litoral Centro, controladas pela Brisa desde 2007, encontram-se em incumprimento desde 2014 e 2012, respetivamente. A Brisal, formada pela A17, possui uma dívida de mais de 592 milhões de euros. Já a AEDL, constituída pela A41, A43, e A32, soma um valor de dívida superior a 1.010 milhões de euros.

A Advocatus sabe que as dívidas foram compradas pelos credores à banca comercial portuguesa com um desconto substancial e que a empresa liderada por Vasco de Mello considerou as propostas iniciais apresentadas como inaceitáveis, o que contribuiu para a complexidade e delonga do processo negocial.

Em janeiro deste ano, foram transferidas para os credores as participações sociais da AEDL. Face à execução das garantias por parte dos credores, a Brisa avançou com uma providência cautelar a qual foi decidida favoravelmente aos credores.

No decurso deste ano, os credores e a Brisa vêm debatendo-se em constantes processos, tendo os credores chegado a exigir o pagamento de 869,9 milhões de euros.

Um dos processos que opôs a Brisa aos credores foi o denominado “processo 501”. A origem deste nome advém do artigo 501.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC), que diz respeito à responsabilidade para com os credores da sociedade subordinada. Esta norma foi utilizada pelos credores como fundamento da responsabilidade da holding Brisa pela dívida devida pela AEDL desde 2014. No entanto, a Brisa veio negar a responsabilidade pelas dívidas da concessionária da Douro Litoral.

Esta disputa, que ainda permanece ativa, poderá não chegar ao seu final se os credores e a Brisa vierem a concluir os acordos de princípio estabelecidos no memorando de entendimento. O artigo 501.º do CSC mobilizou grande parte da doutrina nacional, sabendo a Advocatus que existem pareceres juntos ao processo que defendem posições opostas, ou seja, a existência ou não de domínio total da Brisa sobre a AEDL.

Para uma parte da doutrina, a responsabilidade prevista no artigo 501.º do CSC mantém-se após o termo da relação de grupo entre a sociedade dominante e a sociedade dependente, contudo a doutrina recente tem vindo a defender que a responsabilidade cessa com a extinção da relação de grupo. No presente caso, se o artigo 501.º do CSC fosse aplicado, a Brisa teria a responsabilidade de pagar a totalidade da dívida da AEDL aos credores.

A representar as partes nas negociações estiveram as sociedades de advogados Vieira de Almeida, em representação da Brisa, e PLMJ, em representação dos credores.

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