Patrões e sindicatos dos motoristas assinam novo acordo de trabalho

  • Lusa
  • 29 Outubro 2019

O texto final do contrato coletivo de trabalho entre os patrões e os sindicatos deverá ser assinado esta terça-feira. Entre outros pontos, inclui a definição de limites nos tempos de trabalho.

O novo contrato coletivo de trabalho dos motoristas para o ano de 2019, que entre outros pontos inclui a definição de limites nos tempos de trabalho, é assinado esta terça-feira entre a associação patronal Antram e os sindicatos.

As assinaturas formais dos acordos decorrem ao longo do dia desta terça-feira, na sede da Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (Antram), em Lisboa.

Assinam o contrato a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (Fectrans), o Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP), o Sindicato Independente de Motoristas de Mercadorias (SIMM) e a Associação Nacional das Transportadoras Portuguesas (ANTP).

Os membros da Antram, reunidos em congresso, validaram em 19 de outubro o acordo de trabalho negociado com os sindicatos de motoristas.

No texto divulgado pela Fectrans na altura da conclusão das negociações com a Antram, em 14 de outubro, indica-se que são consolidados os pontos contidos no memorando de entendimento de 14 de agosto, que atualiza em 11,1% a tabela salarial para os motoristas de pesados, bem como “as principais cláusulas pecuniárias” em, pelo menos, 4%.

“O resultado da negociação traduz-se num CCTV [Contrato Coletivo de Trabalho Vertical] com nova estrutura, que contém uma parte geral, e que autonomiza os capítulos referentes ao transporte nacional, outro ao internacional/ibérico e outro sobre as matérias perigosas”, indicou a Fectrans.

De acordo com esta estrutura, foi possível, através da alteração da redação e da clarificação de diversas cláusulas, “evoluir em diversas matérias”.

Entre estes pontos inclui-se a definição de limites nos tempos de trabalho.

“Fica claro que todo o tempo, incluindo o de disponibilidade, é pago. Da aplicação deste CCTV não pode resultar uma diminuição da retribuição líquida do trabalhador”, indicava o comunicado.

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