Englobamento tem diminuído nos rendimentos de capitais e subido nas rendas

  • Lusa
  • 7 Novembro 2019

O número de contribuintes que optou por englobar no IRS os rendimentos de capitais caiu 25% entre 2015 e 2017. No caso dos rendimentos de rendas, o valor tem aumentado.

Os contribuintes que nos últimos anos optaram por englobar no IRS os rendimentos de capitais registaram uma quebra, tendo recuado 25% entre 2015 e 2017, segundo as estatísticas da Autoridade Tributária, mas os que englobaram as rendas aumentaram.

Em 2015 foram 70.538 os contribuintes que decidiram englobar na sua declaração anual do IRS os rendimentos de capitais (Categoria E) obtidos através de juros de depósitos ou outras aplicações financeiras, lucros ou dividendos. No ano seguinte, o número baixou para os 52.537 e em 2017 (último ano para o qual há dados disponíveis) voltou a descer para 52.537.

Apesar da quebra registada entre os contribuintes que fizeram esta opção, o valor que reportaram aumentou 23,09% em 2017, para os 161 milhões de euros, depois de uma quebra de 9,46% em 2016 – ano em que o englobamento dos rendimentos de capitais no IRS totalizou 131 milhões de euros.

Os rendimentos de capitais, a par dos rendimentos prediais (Categoria F) e de algumas mais-valias (Categoria G) estão sujeitos a uma taxa liberatória ou especial de 28% que, no caso dos juros dos depósitos, por exemplo, é cobrada na fonte pela entidade bancária.

As regras do IRS permitem, contudo, que, no momento da entrega da declaração anual do imposto, o titular possa escolher se pretende englobá-los e, desta forma, sujeitá-los ao esquema de taxas dos sete escalões de rendimento atualmente existentes e que atuam de forma progressiva ou, se pelo contrário, prefere pagar (ou manter o pagamento caso este já tenha sido realizado) uma taxa única de 28%.

A questão do englobamento dos rendimentos ganhou visibilidade com o programa do Governo que, no capítulo de política fiscal, enuncia o objetivo de “caminhar no sentido do englobamento dos diversos tipos de rendimentos em sede de IRS, eliminando as diferenças entre taxas”.

Ao contrário destas categorias E, F e G, os rendimentos de trabalho e de pensões (que representam cerca de 96% do total declarado anualmente em sede de IRS) e as mais-valias da venda de imóveis são de englobamento obrigatório, o que significa que estão sujeitas a um esquema de taxas cujo valor máximo (aplicado a rendimentos anuais acima dos 80 mil euros) é de 48%, a que pode ainda acrescer um adicional de solidariedade.

Esta diferença de tratamento fiscal esteve na origem de propostas do PCP e do Bloco de Esquerda que, na última legislatura, fizeram várias tentativas para tornar obrigatório o englobamento de todos os rendimentos.

No caso dos rendimentos de rendas, os dados da Autoridade Tributária e Aduaneira dão conta de aumentos anuais sucessivos tanto do lado do número de contribuintes que tem optado pelo seu englobamento, como dos valores em causa.

Em 2015 foram 521.513 os contribuintes que englobaram as rendas no IRS, num valor global de 1,51 mil milhões de euros. Em 2017, o número de contribuintes aumentou para 590.120 e o valor reportado subiu para 1,94 mil milhões de euros.

Ainda que parte da opção pelo englobamento possa ser motivada pelo facto de esta solução resultar numa taxa efetiva de imposto mais favorável ao contribuinte, ou seja, inferior a 28%, também pode ter na sua origem a necessidade de o senhorio reportar prejuízos.

É que as regras legais atualmente em vigor permitem que, quando há obras de reabilitação de um imóvel e o seu valor supera o das rendas recebidas no primeiro ano em que a casa é arrendada, o senhorio possa reportar o prejuízo nos exercícios seguintes, desde que haja opção pelo englobamento.

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