Os bancos vão ter de adotar uma política interna de participação de irregularidades que assegure a confidencialidade da identidade do trabalhador que fizer a denúncia. Este é um dos requisitos aplicáveis em matéria de governo interno que o Banco de Portugal que consta do novo Aviso colocado em consulta pública.
Em relação aos chamados “whistleblowers”, embora o atual regime jurídico aplicável ao setor financeiro já preveja denúncias da parte dos trabalhadores, o novo aviso estabelece que as instituições devem adotar uma política de participação de irregularidades e devem, igualmente, dispor de um sistema informático que proteja o anonimato dos denunciantes e de terceiros envolvidos na participação.
A política deverá consagrar que as denúncias anónimas sejam admitidas e que os denunciantes não são alvo de retaliação, discriminação ou qualquer outro tipo de tratamento injusto.
Com isto, o Banco de Portugal pretende assegurar que não há qualquer inibição na participação de irregularidades dentro de um banco e, dessa forma, a sua correção seja feita mais atempadamente.
Para garantir o anonimato dos envolvidos, os bancos podem subcontratar a uma terceira empresa o sistema informático para participação de irregularidades. Ainda assim, também nestes casos, o órgão de fiscalização do banco continua a ser o responsável por este processo.
A versão final do novo aviso deverá ser publicada em maio de 2020. Após a publicação, os bancos terão nove meses para se adaptarem a estes novos requisitos.