Sete conselhos da EBA para bancos e clientes em tempos de Covid-19

  • ECO
  • 26 Março 2020

Autoridade Bancária Europeia alerta para a necessidade de os bancos adotarem medidas de proteção dos consumidores e sobre o funcionamento dos serviços de pagamento.

O isolamento social e a adaptação dos bancos ao surto de Covid-19 obriga a novos cuidados não só de saúde como de proteção dos clientes bancários. Nesse sentido, a Autoridade Bancária Europeia (EBA) alertou esta quinta-feira para a necessidade de os bancos adotarem medidas de proteção dos consumidores e sobre o funcionamento dos serviços de pagamento.

No contexto de emergência de saúde pública relacionada com a pandemia de Covid-19, governos e as instituições financeiras estão a adotar medidas para mitigar o impacto nas famílias e empresas. À luz das mudanças em curso, a EBA pede assim aos bancos que:

  • Atuem no interesse do consumidor, em particular aquando da aplicação de medidas temporárias no âmbito de contratos de crédito à habitação e outros créditos hipotecário e de crédito aos consumidores;
  • Concedam essas medidas em conformidade com o quadro normativo aplicável, designadamente a legislação europeia, como a Diretiva do Crédito Hipotecário e a Diretiva do Crédito aos Consumidores, destacando a importância da informação prestada aos clientes ser completa, especialmente a relacionada com eventuais custos e encargos, e de ser assegurada a transparência e a clareza dos respetivos termos e condições;
  • Ponderem cuidadosamente, do ponto de vista legal e reputacional, a introdução de quaisquer novos encargos especificamente associados às medidas de contingência que estão a ser adotadas para aliviar a pressão sobre os consumidores e as empresas, bem como as vendas associadas de produtos; e
  • Apliquem medidas temporárias para que estas não tenham automaticamente um impacto negativo no risco de crédito do consumidor, tendo em conta que essas medidas podem não resultar automaticamente na reclassificação dos empréstimos numa perspetiva prudencial.

Já em relação aos serviços de pagamento, a EBA:

  • Incentiva os consumidores e os comerciantes a tomarem as precauções sanitárias necessárias quando utilizam ou disponibilizam terminais de pagamento em pontos de venda físicos, para pagamentos que requeiram código PIN. Nesta situação de emergência de saúde pública, deverão ser privilegiados os pagamentos sem contacto ou os pagamentos remotos; e
  • Solicita aos prestadores de serviços de pagamento que contribuam para a adoção de medidas que limitem a evolução da pandemia Covid-19 como pagamentos contactless; e
  • Faz notar que, num momento de aumento de compras através da internet, os consumidores se devem proteger de eventuais fraudes e outros riscos, seguindo, as recomendações para produtos e serviços financeiros.

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