Ia de férias? Saiba como vão funcionar os reembolsos

Os turistas com férias canceladas já podem pedir o reembolso das viagens/estadias que não vão gozar por causa da pandemia. Podem pedir um vale ou fazer um reagendamento. E até receber o dinheiro.

Se tinha férias marcadas através de uma agência de viagens ou estadias reservadas em alojamentos, saiba que já pode pedir um reembolso desses valores. Contudo, há uma série de condições que estão previstas, dependendo da opção escolhida e da situação financeira de quem ia usufruir dessas férias. Este regime extraordinário, que inclui também as viagens de finalistas, requer apenas que os cancelamentos tenham como justificação o coronavírus.

Com os aviões praticamente todos com os motores desligados e os hotéis e unidades de alojamento de portas fechadas, são muitos os turistas que já veem o verão passar-lhes ao lado… ou pelo menos como tinham planeado. Os próximos meses trarão uma série de restrições devido à pandemia e já há quem queira desistir das férias que tinha marcadas.

A boa notícia é que é possível pedir um reembolso dessas reservas, tal como a Comissão Europeia já tinha referido. O decreto-lei que foi publicado esta quinta-feira em Diário da República vem explicar quem tem direito e como funcionam estes reembolsos.

Quem tem direito a este reembolso?

Abrangidas por este reembolso estão as férias marcadas entre 13 de março e 30 de setembro de 2020. Por férias entende-se viagens marcadas através de agências de viagens e turismo e estadias reservadas em hotéis ou unidades de alojamento local, que não aconteçam ou que tenham sido canceladas devido ao surto atual de coronavírus, refere o decreto-lei.

Em que consiste o reembolso?

O reembolso pode ser feito de duas maneiras. Pela emissão de um vale no mesmo montante e válido até 31 de dezembro de 2021, que será emitido em nome da pessoa que efetuou a reserva ou dos hóspedes em questão e que incluirá o seguro, se for o caso, contratado no início da compra. E ainda pelo reagendamento da viagem (por acordo com a unidade hoteleira no caso de uma estadia) até 31 de dezembro de 2021.

Até quando posso utilizar o vale ou reagendar a viagem/estadia?

Se até 31 de dezembro de 2021 o vale não for utilizado ou não tiver sido feito um reagendamento da viagem, tal como está previsto, “o viajante tem direito ao reembolso (…) no prazo de 14 dias”. Ou seja, apenas em 2022 terá direito a receber em dinheiro o que gastou, caso não utilize o vale ou reagende a sua viagem/estadia.

E se a estadia for remarcada para um época em que o valor é inferior ao valor pago?

O decreto-lei também prevê estas situações. No caso em que o reagendamento de uma estadia — por acordo entre o hóspede e o alojamento turístico — seja feito numa altura “em que a tarifa aplicável esteja abaixo do valor da reserva inicial”, “a diferença deve ser usada noutros serviços do empreendimento turístico ou do estabelecimento de alojamento local, não sendo devolvida ao hóspede se este não a utilizar”.

É possível receber um reembolso imediato em dinheiro?

A opção de receber um reembolso imediato e em dinheiro está prevista apenas num tipo de situação: quando os viajantes em questão estão desempregados. Assim, estes têm até 30 de setembro de 2020 para pedir o reembolso da totalidade do valor despendido, que deverá ser recebido dentro de 14 dias.

E se as agências não procederem ao reembolso?

Se as agências de viagem não procederem aos reembolsos, os viajantes podem “acionar o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, do Turismo de Portugal, com um valor mínimo de quatro milhões de euros.

Como funcionam os reembolsos das viagens de finalistas canceladas?

As viagens de finalistas que foram canceladas devido à pandemia também vão poder ser reembolsadas. Neste caso, diz o decreto-lei, os viajantes podem optar também por pedir um vale no mesmo valor com validade até 31 de dezembro de 2021, fazer o reagendamento da viagem até essa data ou pedir o reembolso em dinheiro caso não usem o vale até à data estipulada.

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