Retoma lenta poderá levar ao prolongamento do lay-off simplificado

Um mês e meio depois de o Governo ter revelado que só as empresas encerradas por imposição legal continuariam com lay-off simplificado, Siza Vieira admite prolongar esse regime para mais empregadores.

O Governo tinha determinado que, a partir de agosto, só as empresas encerradas por imposição de legal manteriam o acesso ao lay-off simplificado, mas afinal poderá não ser assim. O ministro de Estado e da Economia já admitiu prolongar este regime excecional também para os empregadores mais afetados pela pandemia, decisão que poderá ter sido motivada pela retoma lenta da atividade económica.

Em declarações ao Expresso, Pedro Siza Vieira sublinhou, este fim de semana, que o Executivo entende que deve reforçar as medidas de apoio às empresas e ao emprego, estando a equacionar, por isso, uma eventual “renovação do lay-off simplificado para as empresas com quebras significativas de faturação”. À TSF, o governante acrescentou que nalguns setores fará sentido manter este apoio, uma vez que “a retoma será mais lenta”.

Estes sinais deixados pelo ministro da Economia caíram com alguma surpresa junto dos parceiros sociais, já que, na última reunião da Concertação Social, a ministra do Trabalho apenas tinha apresentado a medida desenhada para suceder ao lay-off simplificado (o chamado apoio à retoma progressiva), tendo rejeitado o prolongamento agora admitido por Siza Vieira.

Aliás, no início de junho, Ana Mendes Godinho já tinha explicado aos jornalistas que o Governo estava interessado em apoiar, nesta nova fase, o regresso à atividade e já não a suspensão, tendo o primeiro-ministro também indicado que a intenção era caminhar no sentido de reforçar os salários dos trabalhadores, aliviando os cortes implicados pelo lay-off simplificado.

“O discurso do senhor ministro [da Economia] não condiz com o da senhora ministra [do Trabalho]”, salienta Sérgio Monte, da UGT, em conversa com o ECO. “Na última reunião da Concertação Social, não nos foi dito que o lay-off simplificado se iria prolongar”, acrescenta o sindicalista, lembrando que o Governo tinha dito que queria apoiar agora a retoma. Sérgio Monte frisa, por outro lado, que as empresas com grandes quebras teriam sempre à disposição o lay-off tradicional, caso o apoio à retoma progressiva não fosse suficiente.

Do lado dos patrões, os sinais deixados por Siza Vieira foram acolhidos de modo mais favorável, mas João Vieira Lopes lembra, ainda assim, que o prolongamento do lay-off simplificado já tinha sido pedido pela Confederação do Comércio e Serviços (CCP), tendo sido rejeitado. A Confederação do Turismo de Portugal (CTP) e a Confederação Empresarial de Portugal (CIP) também chegaram a defender esse prolongamento.

Em conversa com o ECO, o líder da CCP afirma que o Ministério da Economia terá, então, tomado consciência de que a retoma está a ser mais lenta do que o previsto, daí estar a ponderar agora o prolongamento do regime em causa. Vieira Lopes adianta que haverá “alguma abertura” para o lay-off simplificado continuar a abranger certas empresas, em função da quebra de faturação e independentemente do setor. Isto mesmo que não tenham a atividade encerrada por imposição legal.

No final de abril, o ministro da Economia tinha chegado a sinalizar o prolongamento do lay-off simplificado à fase da retoma, mas o Executivo acabou por seguir outro caminho e lançar um novo regime: o tal apoio à retoma progressiva, que será disponibilizado a partir de agosto.

O ECO questionou agora o Ministério de Siza Vieira e o Ministério da Ana Mendes Godinho sobre o futuro do lay-off simplificado e sobre como conviverá com o apoio à retoma progressiva, mas não obteve resposta. A concretizar-se, a medida deverá ir, esta quinta-feira, a Conselho de Ministros.

E o que distingue os dois regimes? No quadro do lay-off simplificado, os empregadores podem suspender os contratos de trabalho ou reduzir os horários dos trabalhadores, cujos salários são reduzidos. Já no âmbito do apoio à retoma progressiva, as empresas só poderão reduzir os horários de trabalho e esse corte do período normal de trabalho será mesmo determinado em função da quebra de faturação da empresas. Além disso, neste novo regime, os empregadores pagarão não só as horas trabalhadas, mas 30% de uma fatia variante (66% entre agosto e setembro e 80% entre outubro e dezembro) das horas não trabalhadas.

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