Portugal continental em alerta por causa dos fogos até “final de domingo”

  • Lusa
  • 7 Agosto 2020

Portugal continental vai manter-se em situação de alerta por causa do risco de incêndio até ao "final de domingo". É proibida a realização de queimadas e o fogo-de-artifício, entre outras coisas.

O Governo anunciou o prolongamento “até ao final de domingo” da declaração de situação de alerta em todos os distritos de Portugal continental, face ao risco de incêndio rural, apelando ao cumprimento da proibição do uso do fogo.

“As próximas 48 horas continuam a inspirar cuidado, inspiram atenção, vamos manter alguns distritos em alerta vermelho e também outros em alerta laranja. Fruto disso, a decisão foi de prolongar a declaração de situação de alerta a todo território nacional [continental] até ao final do dia de domingo”, afirmou a secretária de Estado da Administração Interna.

Patrícia Gaspar falava no final de uma reunião do Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON), que decorreu na sede da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), em Carnaxide, Oeiras, distrito de Lisboa.

Na quarta-feira, o Governo anunciou que Portugal continental entraria em situação de alerta a partir das 00h00 de quinta-feira e até às 23h59 de sexta-feira, face à previsão de “um significativo agravamento do risco de incêndio rural”. Em comunicado, o Ministério da Administração Interna (MAI) justificava a decisão com as previsões meteorológicas de um significativo agravamento do risco de incêndio rural.

Em situação de alerta é proibida a realização de queimadas e o uso de fogo-de-artifício ou de outros artefactos pirotécnicos, e são proibidos o acesso, a circulação e a permanência em espaços florestais “previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios”. Também não são permitidos trabalhos florestais e rurais com equipamentos elétricos em espaços, como motorroçadoras, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.

É permitido, no entanto, alimentação de animais, execução de podas, regas, extração de cortiça e mel, colheitas de culturas agrícolas, desde que “sejam de caráter essencial e inadiável”, em zonas de regadio, sem materiais inflamáveis e fora de floresta e mata. São permitidos ainda trabalhos de construção civil, “desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural”.

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