Recibos verdes que também são trabalhadores dependentes passam a ter apoio

Os trabalhadores independentes que também sejam trabalhadores por conta de outrem e recebam menos de 438,81 euros dessa segunda atividade passam a ter acesso aos apoios extraordinários.

Os trabalhadores independentes que também exerçam funções como trabalhadores por conta de outrem vão passar a ter direito aos apoios extraordinários lançados pelo Governo em resposta à pandemia de coronavírus. Até aqui, estas ajudas estavam reservadas para os trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos “recibos verdes”. Agora, passarão a incluir também aqueles que são em simultâneo trabalhadores dependentes, mas só se ganharem menos de 438,81 euros nessa atividade, determina a lei publicada, esta segunda-feira, em Diário da República.

O diploma em causa altera as regras tanto do apoio destinado aos trabalhadores independentes com três meses consecutivos ou seis meses interpolados de descontos nos últimos 12 meses, como da ajuda desenhada para os “recibos verdes” que não consigam cumprir esse prazo de garantia. Em ambos os casos, exige-se que o beneficiário receba menos do que o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) da atividade por conta de outrem e que esteja em situação comprovada de paragem total na sua atividade independente ou com uma quebra de 40% da sua faturação.

“O apoio extraordinário à redução da atividade económica reveste a forma de um apoio financeiro aos trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes, ou que estejam também abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem e não aufiram, neste regime, mais do que o valor do IAS, e que não sejam pensionistas, sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses”, lê-se na lei nº 31 de 2020.

“A medida extraordinária de incentivo à atividade profissional reveste a forma de apoio financeiro aos trabalhadores que em março de 2020 se encontravam exclusivamente abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes, ou que estejam também abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem e não aufiram, neste regime, mais do que o valor do IAS”, é acrescentado, em relação aos trabalhadores com descontos insuficientes para aceder ao apoio anteriormente referido.

O apoio destinado aos “recibos verdes” com três meses consecutivos ou seis meses interpolados de descontos varia entre 219,4 euros e 635 euros. A ajuda é calculada com base nas remunerações declaradas à Segurança Social nos últimos 12 meses ao pedido da ajuda. Nas situações em que essa média é inferior 658,2 euros, o apoio correspondente diretamente à base de incidência com um máximo de 438,81 euros. E nas situações em que a média é igual ou superior a 658,2 euros, o apoio corresponde a dois terços da base de incidência, com um máximo de 635 euros. Em qualquer caso, a ajuda tem como limite mínimo metade do valor do IAS, isto é, 219,4 euros.

A lei publicada esta segunda-feira esclarece ainda que a abertura deste apoio aos trabalhadores que também exercem funções por conta de outrem tem efeitos a 3 de maio, ou seja, não à data original de lançamento desta ajuda — que ocorreu em meados de março. Por explicar fica, contudo, que peso terão as remunerações recebidas pela atividade por conta de outrem no referido cálculo do apoio.

Quanto ao apoio para os “recibos verdes” sem prazo de garantia, o apoio tem por base a “média da faturação comunicada para efeitos fiscais entre 1 de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020” e tem como teto máximo 219,4 euros. A lei publicada agora em Diário da República determina que o alargamento aos trabalhadores que também são dependentes produz efeitos a 8 de maio, altura em que esta medida entrou originalmente em vigor.

(Notícia atualizada às 10h56)

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