Rendimento dos filhos deixa de contar para o Complemento Solidário de Idosos do 2.º e 3.º escalões

O Governo aprovou um decreto-lei para facilitar o acesso ao complemento solidário para idosos. Os que estiverem no 2.º e 3.º escalão já não são impactados pelos rendimentos dos filhos.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que altera o regime relativo ao complemento solidário para idosos. A alteração prevê que o segundo e o terceiro escalão também não sejam impactados pelos rendimentos dos filhos.

O diploma alarga até ao terceiro escalão a eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos e define a criação de um mecanismo simplificado que dispense o pagamento inicial do custo dos medicamentos não comparticipados pelo Estado“, lê-se no comunicado divulgado pelo Governo.

Até ao momento, apenas no primeiro escalão é que não era necessário mostrar os rendimentos dos filhos. Agora essa isenção é alargada ao segundo e terceiro escalão do complemento solidário para idosos. Os rendimentos eram usados na avaliação de recursos do requerente.

Na conferência de imprensa, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, explicou que esta é mais uma medida prevista no Orçamento do Estado e que é agora implementada: “Temos vindo a cumprir diferentes medidas que tinham sido aprovadas (no OE) e hoje fazemos isso a mais medidas”, sendo esta uma delas, explicou. Desde agosto que o Governo tem implementado várias medidas já previstas após as queixas dos partidos que negociaram o OE.

Mariana Vieira da Silva referiu ainda que a outra alteração prevista no OE2020 relativamente ao complemento solidário para idosos era a atualização do valor, a qual é feita através de portaria. Apesar de não revelar o valor, a ministra da Presidência disse que essa portaria iria ser publicada nas próximas semanas.

O CSI destina-se a idosos com mais de 66 anos e cinco meses. Em causa está um apoio financeiro em dinheiro, pago mensalmente aos beneficiários de baixos recursos, residentes em Portugal. De notar que o montante do Complemento Solidário de Idosos é fixado consoante a diferença entre os rendimentos anuais do idoso e o valor de referência do complemento (5.258,63, em 2019), com um máximo mensal de 438,21 euros.

Na campanha das legislativas de 2019, o primeiro-ministro disse que tinha como “objetivo muito preciso para a próxima legislatura”: “elevar o complemento solidário para idosos até ao limiar da pobreza”.

(Notícia atualizada às 13h52 com mais informação)

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