Trabalhadores no novo lay-off que fizerem formação terão de cumprir 50 horas por mês
Alterações ao apoio à retoma progressiva das empresas em dificuldade já foram publicadas. Trabalhadores abrangidos pelo apoio que fizerem formação terão de frequentar um mínimo de 50 horas por mês.
Já foram publicadas em Diário da República as alterações ao apoio à retoma progressiva das empresas afetadas pela crise pandémica. Mais abrangente e flexível, “o novo lay-off” traz mudanças ao plano de formação complementar para os trabalhadores ao qual as empresas podem aderir: deve assegurar, pelo menos, 50 horas de formação por mês.
“Procede-se à revisão do regime aplicável ao plano de formação complementar, desde logo com um aumento do valor da bolsa a que têm direito os empregadores e trabalhadores por este abrangidos, estabelecendo-se em simultâneo que o plano de formação deve assegurar pelo menos 50 horas de formação“, define o decreto-lei publicado esta segunda-feira.
As alterações ao apoio extraordinário à retoma progressiva das empresas em dificuldade, lançado como o sucedâneo do lay-off, foram aprovadas pelo Governo a 8 de outubro, tendo sido promulgadas pelo Presidente da República, no dia 13.
De acordo com o Governo, “esta alteração tem como objetivos reforçar os apoios à manutenção dos postos de trabalho nas empresas em maiores dificuldades; proteger os rendimentos dos trabalhadores, garantindo que quem for abrangido não receberá menos do que 88% da sua remuneração; e reforçar o apoio à formação, mais do que duplicando a bolsa para o trabalhador”.
Segundo um comunicado do Governo, “ao abrigo desta alteração, as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% podem reduzir o Período Normal de Trabalho (PNT) até 100%”, sendo que “ao trabalhador é sempre garantido o mínimo de 88% da retribuição”. E, “nestas situações, a Segurança Social assegura o pagamento de 100% da compensação retributiva, mantendo-se o regime constante (…) quanto às contribuições sociais”.
Por outro lado, “o apoio à retoma progressiva passa a abranger as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 25%, permitindo a redução do PNT até 33%, revendo-se o conceito de crise empresarial”.
No comunicado refere-se ainda que, em matéria de apoios à formação dos trabalhadores, “procede-se a um aumento do valor da bolsa para o plano de formação previsto no diploma”, que passa de 66 euros para 132 euros para o empregador e de 66 euros para 176 euros para o trabalhador.
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