Governo retifica decreto e retira eventos culturais de exceções à circulação

  • Lusa
  • 23 Novembro 2020

Eventos culturais passam agora a estar impedidos de servir como justificação para circular entre concelhos em momentos de proibição de tal.

O Governo retificou o decreto que regulamenta o estado de emergência para retirar as deslocações a eventos ou equipamentos culturais da lista de exceções à proibição de circulação nos períodos de recolher obrigatório ao fim de semana e feriados.

O decreto original, publicado no sábado, estabelece a proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados, entre as 13:00 e as 05:00, nos concelhos de risco muito elevado e extremo de propagação da Covid-19.

No entanto, o decreto ressalva a possibilidade de “deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais”, sendo agora clarificado que nesta sequência não se encontra o acesso a eventos e equipamentos culturais, como tinha sido inicialmente publicado.

Adicionalmente, são consideradas exceções deslocações em trabalho, por motivos de saúde, assistência a idosos, entre outras.

A novidade em relação aos espetáculos culturais, que já estavam de fora das exceções de circulação em períodos de recolher obrigatório, é que passam agora a estar impedidos de servir como justificação para circular entre concelhos em momentos de proibição de tal.

Ao contrário do que aconteceu no último fim de semana de outubro e dia de Todos os Santos, em que a circulação entre concelhos também esteve proibida, não serão permitidas deslocações para assistir a espetáculos culturais.

De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência devido à pandemia de Covid-19 que entra em vigor às 00h00 de quarta-feira, será proibido circular para fora do domicílio entre as 23h00 de 27 de novembro e as 05:00 de 02 de dezembro e entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 23h59 de 08 de dezembro, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

No decreto estão estabelecidas 10 exceções à proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Governo retifica decreto e retira eventos culturais de exceções à circulação

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião