Brasil: Senado aprovou reforço de garantias de seguros para obras públicas

  • ECO Seguros
  • 17 Dezembro 2020

Com a alteração na lei, a seguradora que subscreve a garantia assume responsabilidade pela conclusão da obra em caso de incumprimento do adjudicatário, mas desobriga-se a seguradora de indemnizar.

O Senado Federal aprovou um Projeto de Lei (PL 4.253/2020) “que abre novo marco legal nas contratações de serviços e obras de infraestruturas no país”, ampliando os limites da cobertura do seguro de garantia nas licitações de obras públicas.

A cobertura do seguro garantia nas licitações públicas, que antes era limitada a 10% da obra, poderá chegar a 30% do valor do contrato”, informou a Superintendência de Seguros Privados (Susep), organismo de regulação e supervisão do setor segurador, resumindo o ato legislativo que será ainda submetido a validação do Presidente Jair Bolsonaro.

A principal inovação introduzida pelo diploma legal é a “cláusula de retomada (step-in), que permite que a própria seguradora assuma a responsabilidade pela conclusão da obra ou prestação do serviço” em caso de incumprimento por parte do contratado. Nesses casos, “a seguradora fica isenta da obrigação de pagamento da importância segurada prevista na apólice e assume a obra”.

Segundo nota a Susep, que cita a superintendente do regulador, Solange Vieira, o novo marco regulatório é de extrema relevância para o setor de infraestrutura brasileiro e para o desenvolvimento do país, que pode contar com o suporte do setor de seguros nas grandes obras públicas do Brasil.

Além das garantias de execução da obra propriamente dita, “com a ampliação das possibilidades de cobertura do seguro, inclusive o step-in, o próprio modelo de governança trará um acompanhamento maior da obra por parte das seguradoras, permitindo maior transparência nos custos e minimizando os sobrepreços”, explicou Solange Vieira citada no documento.

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