Governo puxa “travão de emergência” para o Ano Novo. Veja as regras

Depois do "alívio" no Natal, o Governo puxou o "travão de emergência", com medidas mais gravosas no Ano Novo. Volta a proibição de circulação entre concelhos e o recolher é às 23h no dia 31.

Se o Natal pôde ser passado em família, o Ano Novo chega com regras apertadas para evitar a propagação do novo coronavírus, procurando evitar uma potencial terceira vaga da pandemia. O Governo puxou o “travão de emergência”, proibindo a circulação entre concelhos e decidiu que os portugueses terão de estar em casa até às 23 horas na noite de passagem de ano. Festas abertas ao público estão também proibidas e os restaurantes têm regras específicas.

Ainda antes do anúncio das medidas, o primeiro-ministro tinha avisado que o Natal seria com o “mínimo de regras”, mas Ano Novo teria “todas as restrições”. E foi isso que fez. “Sempre disse que puxaria o travão de mão se fosse necessário. Felizmente, não é necessário puxar o travão de mão no Natal, na confiança que tenho de que todas as famílias farão um esforço para se organizarem, mas o travão teve de ser puxado para a passagem de ano e achamos que é o equilíbrio certo”, justificou António Costa.

Deste modo, e ao contrário do que aconteceu no Natal, fica proibida a circulação entre concelhos “entre as 00h00 do dia 31 de dezembro de 2020 e as 05h00 do dia 4 de janeiro de 2021”, salvo as exceções previstas no “artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro” com as devidas adaptações, lê-se no decreto-lei publicado em Diário da República.

Neste contexto, esta medida aplica-se a todos os cidadãos, exceto nos casos excecionais previstos na lei, como é o caso de profissionais de saúde, forças de segurança ou outros trabalhadores que estejam munidos de uma justificação da entidade empregadora.

Ponto por ponto, estas são as exceções previstas na legislação:

  • Em termos gerais, os cidadãos “não podem circular para fora do concelho de residência habitual” durante este período, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”. Esta restrição não impede, contudo, a circulação “entre as parcelas dos concelhos em que haja continuidade territorial”.
  • A medida exclui ainda “profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social”, bem como “agentes de proteção civil”, “forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas” e “inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica” (ASAE), assim como “titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados” na Assembleia da República.
  • Também no plano político, ficam à margem destas restrições “pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal”, desde que as deslocações estejam “relacionadas com o desempenho de funções oficiais”.
  • Também os representantes de entidades religiosas estão excluídos destas restrições, mas devem circular munidos de “uma credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa”.
  • As deslocações “para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas” são permitidas, mas os trabalhadores devem estar “munidos de uma declaração da entidade empregadora” ou emitida “pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou membros de órgão estatutário”, como forma de justificação. Caso a deslocação se realize entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana”, basta que os trabalhadores assinem uma declaração “sob compromisso de honra”. Também os trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas podem apresentar o “compromisso de honra”.
  • Embora as aulas tenham terminado, estas restrições abrangem um dia útil e portanto há exceções para as deslocações a escolas ou creches. Por isso, são permitidas deslocações “de menores e dos seus acompanhantes” para fora do concelho de residência para se dirigirem a “estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres”.
  • Estão ainda autorizadas as deslocações de “utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia”. Além disso, são permitidas deslocações para realizar a inspeção ao carro, bem como “para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registo”. Os cidadãos podem ainda deslocar-se para atendimento aos serviços públicos, “desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento”.
  • São ainda autorizadas deslocações “por outras razões familiares imperativas”, como a “partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente”.
  • Quanto ao turismo, são permitidas “deslocações necessárias para saída de território nacional continental”, bem como “deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada”. Estão ainda salvaguardadas todas as deslocações de regresso ao domicílio.
  • Por fim, o Governo determinou que os veículos particulares “podem circular na via pública” desde que seja para “realizar as atividades mencionadas” anteriormente, bem como para “reabastecimento em postos de combustível no âmbito das deslocações referidas”.

Além disso, a circulação na via pública está proibida a partir das 23h na noite de passagem de ano, isto é, dia 31 de dezembro. Ou seja, será imposta a hora normal do recolher obrigatório que está em vigor nos concelhos de risco “elevado”, “muito elevado” e “extremo,” mas desta vez para todo o país. Ao passo que, nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, o recolher obrigatório é às 13h00. De salientar que estas regras, tal como a proibição de circulação entre concelhos, vigoram em todo o território continental, salvo também algumas exceções previstas na lei, muitas delas semelhantes às aplicadas na proibição de circulação entre concelhos.

Haverá ainda horários específicos para o setor da restauração. Assim, no dia 31 de dezembro, os “estabelecimentos de restauração e similares” só podem funcionar até às 22h30, o que não permite que as pessoas possam celebrar a entrada em 2021 nestes espaços. Ao mesmo tempo, as “atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços” só podem funcionar das 08h00 às 13h00, no dia 1, 2 e 3 de janeiro.

Nestes dias de celebração, este ano não haverá grandes festas para evitar a propagação do vírus, pelo que estão proibidas as festas públicas ou abertas ao público “de cariz não religioso”. Além disso, ficam “proibidos ajuntamentos na via publica para mais de seis pessoas”, disse o primeiro-ministro, após o Conselho de Ministros, aquando do anúncio das medidas.

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