Madeira pede à Assembleia da República para fracionar o IMI

A Assembleia Legislativa da Madeira propôs ao Parlamento que o IMI possa ser pago em até cinco prestações, sempre o montante a pagar pelos contribuintes seja superior a 100 euros.

A Assembleia da Legislativa da Região Autónoma da Madeira pediu ao Parlamento que o Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) possa ser pago em até cinco prestações, sempre o montante a pagar pelos contribuintes seja superior a 100 euros. Medida é justificada pelo impacto financeiro causado pela pandemia de Covid-19.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira propôs à Assembleia da República alterar a lei que enquadra o pagamento do IMI naquela região. Caso esta medida seja aprovada pela Assembleia da República, em termos práticos, se o IMI for igual ou inferior a 50 euros, os contribuintes têm que o pagar apenas numa prestação, no mês de maio.

Já caso o IMI seja igual a 50 euros, mas igual ou inferior a 100 euros, poderá ser pago em duas prestações, a decorrer em maio e novembro. Ao mesmo tempo, se for superior a 100 euros, as prestações aumentam para cinco, nos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro.

Esta medida é justificada pela urgência de “medidas de apoio às famílias que mitiguem o impacto económico-financeiro resultado das medidas de confinamento em consequência da pandemia”, lê-se na resolução publicada em Diário da República.

(Notícia corrigida às 12h44, com a indicação de que o fracionamento do pagamento do IMI não foi aprovado, mas sim proposto pela Assembleia Legislativa da Madeira ao Parlamento).

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