Operadoras impedidas de cortar serviços até ao fim do semestre
Entrou em vigor a 1 de janeiro a lei que impede as operadoras de cortarem o serviço aos consumidores mais desprotegidos até ao final do semestre. São também permitidas rescisões unilaterais.
As operadoras de telecomunicações estão novamente impedidas de suspenderem o serviço aos clientes que estejam em falta no pagamento das faturas. A medida entrou novamente em vigor a 1 de janeiro e manter-se-á durante todo o semestre, visando proteger os consumidores em situação de desemprego, com quebras de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou que estejam infetados com Covid-19.
Esta é uma das medidas aprovadas pela Assembleia da República para proteger os consumidores portugueses e que abrange outros serviços essenciais, como, por exemplo, a eletricidade. No caso concreto das comunicações eletrónicas, a Anacom divulgou uma nota esta quinta-feira, na qual recorda que foram alargadas as medidas de “proibição de suspensão de serviços” pelas operadoras de telecomunicações e a possibilidade de cancelamento unilateral de contratos sem penalização.
Que medidas estão em vigor?
- Proibição de corte de serviço. Desde logo, a Anacom recorda que “durante o primeiro semestre de 2021 não é permitida a suspensão do fornecimento de serviços de comunicações eletrónicas por falta de pagamento, quando esta for motivada por situações de desemprego, quebra de rendimento do agregado familiar igual ou superior a 20% ou por infeção pela doença Covid-19”.
- Possibilidade de rescisão unilateral. A Anacom indica também que, neste período, os consumidores que preencham estas condições podem ainda “pedir o cancelamento dos seus contratos de comunicações eletrónicas, sem que haja lugar a compensação ao operador, ainda que esteja a decorrer o período de fidelização”.
- “Equidade” na regularização de dívidas. “No caso de existirem valores em dívida relativos a serviços de comunicações, o operador e o cliente devem definir, por acordo e em tempo razoável, um plano de pagamento adequado aos rendimentos atuais do consumidor”, explica a Anacom.
- Maior flexibilidade na retoma de contratos suspensos. Os consumidores no desemprego ou que preencham as condições acima referidas podem também “pedir a suspensão temporária dos seus contratos”, sem penalizações nem cláusulas adicionais, assegura o regulador. Quando tal acontece, os contratos serão automaticamente retomados a 1 de janeiro de 2022, ou em data a acordar entre as partes.
- Reativação dos serviços suspensos entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2020. Segundo a Anacom, os clientes que tenham visto os seus serviços serem suspensos neste período, podem pedir agora, à operadora, a reativação dos mesmos, “sem custos”, desde que tenham sido “verificadas as situações de desemprego”, quebra de rendimentos ou infeção por Covid-19, e “tenha sido acordado um plano de pagamento para quaisquer valores em dívida relativos ao fornecimento desses serviços”.
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