Do teletrabalho ao lay-off. 15 perguntas e respostas sobre o novo confinamento

O Governo voltou a "fechar" o país face ao aumento acentuado de novos casos de Covid-19. O ECO teve acesso ao projeto de decreto-lei e responde a algumas das perguntas gerais dos portugueses.

O Governo decretou um novo confinamento em Portugal, depois de o Natal e o Ano Novo terem levado a uma subida acentuada das infeções.JOSÉ COELHO/LUSA

Ninguém o queria, mas o Governo não teve alternativa. Perante o acentuado aumento de novos casos de Covid-19, António Costa viu-se forçado a avançar para um novo confinamento generalizado do país, com o “horizonte de um mês”.

Em conferência de imprensa, após o Conselho de Ministros, o primeiro-ministro explicou algumas das regras previstas para este período. O ECO teve acesso ao projeto de decreto-lei e responde a algumas das principais dúvidas gerais dos portugueses.

Quando começa o confinamento? E quando acaba?

O novo confinamento entra em vigor à meia-noite de sexta-feira, 15 de janeiro. Mas não se sabe exatamente quando acabará. Legalmente, as medidas aprovadas esta quarta-feira no Conselho de Ministros são válidas para os próximos 15 dias.

Contudo, António Costa não deixou dúvidas de que as mesmas deverão ser prolongadas por, pelo menos, outra quinzena. E não está afastada a hipótese de o confinamento durar até mesmo mais de um mês.

Significa que não posso sair de casa?

Regra geral, sim. O decreto-lei prevê que “os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas às vias públicas, e devem permanecer no respetivo domicílio”.

Mas há um conjunto alargado de exceções, muito em linha com aquelas que já têm sido observadas ao longo dos últimos meses. É o caso das deslocações para ir ao supermercado ou à farmácia, para procura de emprego, assistência a pessoas com deficiência e até mesmo a realização de formações, provas e exames.

Sobre os passeios higiénicos, a lei prevê que os cidadãos possam sair de casa para “fruição de momentos ao ar livre” e “passeio dos animais de companhia”, salvaguardando-se a “curta duração”. Estes também só podem ocorrer, naturalmente, “na zona de residência” e de forma desacompanhada, ou apenas na companhia de membros do mesmo agregado familiar.

Tenho de usar máscara? E se não usar?

O uso de máscara continua a ser obrigatório, como acontecia até aqui. Está ainda prevista a obrigatoriedade de uso de máscara ou viseira “para o acesso ou permanência em locais de trabalho que mantenham a respetiva atividade” nos termos da lei agora aprovada, “sempre que o distanciamento físico recomendado” seja impraticável.

Se o trabalhador tiver um posto de trabalho próprio, protegido com barreiras físicas impermeáveis, não precisa de usar máscara nesse local.

Foi agravada a coima para quem for apanhado a não usar máscara nas situações em que é obrigatório. A penalização pode chegar aos 1.000 euros.

Os supermercados vão estar abertos? E as mercearias?

Sim, supermercados, hipermercados e até as mercearias vão poder permanecer abertos dentro do horário regular, o que significa que, concretamente em relação às grandes superfícies, é também alargado o horário destes estabelecimentos naqueles concelhos que têm estado ao abrigo do recolhimento obrigatório às 13h00 nos fins de semana.

Que outros estabelecimentos vão estar abertos? E o que encerra?

A lei prevê ainda que podem continuar abertas as frutarias, talhos, peixarias e padarias, serviços médicos, farmácias e clínicas veterinárias, oculistas, dentistas, papelarias e tabacarias, drogarias, lojas de ferragens, entre muitos outros estabelecimentos.

O ECO publicou aqui mais detalhes sobre o que fecha e o que pode ficar aberto.

É permitida a realização de feiras e mercados?

Sim, para os casos de “venda de produtos alimentares”. Há um ponto do decreto que versa especificamente sobre este comércio. Por exemplo, é obrigatório que cada recinto tenha um “plano de contingência” elaborado pela autarquia local.

Posso ir almoçar ou jantar fora?

Não pode. Não só estaria a desrespeitar o confinamento como os próprios restaurantes não vão estar abertos a refeições.

Os estabelecimentos da área da restauração só podem continuar em funcionamento para servirem refeições para fora, por take-away, ao postigo ou para as entregas de refeições ao domicílio.

Vou pagar mais para encomendar comida para casa?

O Governo tomou medidas para evitar a “especulação” em algumas áreas da economia. É o caso das plataformas de entregas de refeições ao domicílio, como a Uber Eats e a Glovo.

Uma dessas medidas visa aliviar a “fatura” para os restaurantes: estas plataformas só poderão cobrar a estes estabelecimentos uma comissão de, no máximo, 20% (atualmente, em alguns casos, chega aos 30-35%).

Além disso, o Governo determinou que estas plataformas não poderão aumentar as taxas de entrega durante o confinamento.

O que foi decretado ao nível do teletrabalho?

A lei é explícita: “É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que as funções em causa o permitam.”

Desta vez, contudo, o Governo foi ainda mais além, salvaguardando que o teletrabalho pode ser “determinado unilateralmente pelo empregador ou requerido pelo trabalhador ou prestador de serviços, sem necessidade de acordo entre as partes”.

Neste aspeto, há também uma novidade: para tentar garantir que as empresas não escapam a esta obrigação, o Executivo duplicou as multas. Como noticiou o ECO, a penalização máxima sobe de 9.690 euros para 61.200 euros no caso de incumprimento das empresas.

Nos casos em que o teletrabalho não é possível, a lei prevê que “o empregador deve organizar de forma desfasada a hora de entrada e saída dos locais de trabalho, bem como adotar as medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores”.

Os meus filhos vão continuar a ter aulas? E explicações?

É a grande diferença deste confinamento face ao do ano passado: o Governo decidiu manter em funcionamento o ensino presencial, o que significa que as escolas vão continuar de portas abertas neste período.

Está ainda previsto que podem continuar abertos outros estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional ou creches, mas não todos. Locais dedicados a atividades de ocupação de tempos livres, escolas de línguas, centros de explicações e escolas de condução, estarão fechados (sem prejuízo da realização de provas e exames).

Posso sair de casa para ir levar os filhos à escola?

Sim. Uma das exceções previstas no dever geral de recolhimento é a “frequência por menores de estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres e a deslocação dos seus acompanhantes”.

Que apoios às empresas vão existir?

Ainda é uma incógnita, que deixará de o ser já esta quinta-feira, dia em que, de acordo com António Costa, está previsto que o ministro da Economia e a ministra da Cultura revelem as medidas em concreto numa conferência de imprensa.

Ainda assim, já se conhecem algumas linhas gerais. Segundo anunciou o primeiro-ministro, as empresas dos setores afetados pelo novo confinamento vão ter acesso automático ao regime de lay-off simplificado.

As famílias vão ter algum tipo de ajuda?

Em princípio sim. Esta semana, o Expresso noticiou que o Governo se prepara para aprovar um apoio equivalente a 10% da fatura da luz para todas as famílias do país, que terão de permanecer confinadas nos respetivos domicílios numa altura em que o país enfrenta baixas temperaturas.

Além disso, o Governo prepara-se para congelar novamente os preços do gás engarrafado.

Os apoios em concreto também deverão ser conhecidos esta quinta-feira, na conferência de imprensa do ministro da Economia e da ministra da Cultura.

Posso sair para ir votar no dia 24 de janeiro?

Sim, pode. O decreto salvaguarda as eleições Presidenciais deste mês, permitindo a realização de eventos no âmbito da campanha eleitoral e a “participação, em qualquer qualidade”, nessa mesma campanha e no “exercício do direito de voto”.

Posso praticar desporto?

A lei aprovada esta quarta-feira indica que “apenas é permitida a atividade física e a prática de desportos individuais ao ar livre”. Mesmo assim, importa ter em conta que muitos dos estabelecimentos de prática desportiva vão estar fechados, como é o caso, por exemplo, das piscinas e ginásios.

António Costa salvaguardou, contudo, que atividades desportivas profissionais, como é o caso do futebol, vão continuar a poder decorrer, mediante o cumprimento das orientações estipuladas pela Direção-Geral da Saúde. Assim, a I Liga de futebol não vai parar, mas continuará sem adeptos nas bancadas dos estádios.

(Nota: Notícia atualizada com o encerramento dos ATL e dos centros de explicações, ao contrário do previsto na primeira versão do decreto do Governo)

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