Apetro critica medida do Governo de fixar os preços do gás de garrafa

  • Lusa
  • 29 Janeiro 2021

A associação acusa o Governo de criar "animosidade" contra o setor. Apetro estima que o serviço de entregas ao domicílio tenha atingido quase 65% da procura de serviços disponibilizados.

A Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas (Apetro) critica a fixação de preços do gás de garrafa, em vigor até ao final do mês, acusando o Governo de promover “uma certa animosidade” contra o setor.

“Nestes momentos de crise pandémica que atravessamos, volta a ser notícia, por causa da fixação de preços decretada pelo Governo, a atividade do GPL embalado (em garrafa)”, começou por referir o diretor técnico da Apetro, José Alberto Oliveira, num editorial na revista da associação divulgada esta quinta-feira.

No entanto, para aquele responsável “o foco deste retrato fica apenas no preço, referido de forma muito ligeira e sempre pouco esclarecedora, com a qual se promove uma certa animosidade contra este segmento de negócio”.

Neste sentido, a Apetro recordou que o negócio do gás de garrafa em Portugal tem por base uma rede que representa mais de 50.000 pontos de venda e com “um nível de intermediação necessário para assegurar uma cobertura adequada do território”, sendo um dos serviços essenciais que não pode deixar de operar durante a pandemia e que teve de fazer “esforço notável” para assegurar a prestação de serviço.

“É, pois, injusto não dar o devido destaque a todas as medidas adotadas perante esta crise sanitária, por todos os intervenientes desta cadeia de valor e que desta forma garantem a sua continuidade, evitando ruturas que poderiam ter conduzido a situações de acrescida dificuldade, incluindo-se assim nesse grupo de ‘invisíveis’ que asseguram que as necessidades básicas da população não são descuradas”, defendeu José Alberto Oliveira.

A Apetro estima que, por exemplo, o serviço de entregas ao domicílio tenha atingido quase 65% da procura de serviços disponibilizados, quase o dobro do que representava antes da pandemia.

“Estas medidas que introduzem as regras de segurança sanitária exigem um esforço acrescido, de sensibilização e de recursos, seja na formação, seja na aquisição e distribuição de materiais e equipamentos de higienização e proteção específicos, para que a confiança e a segurança de todos fique assegurada – como exemplo, refiram-se os procedimentos de limpeza e desinfeção das garrafas em cada transação a distribuição e utilização de luvas e máscaras (e ainda viseiras) para todos os que manuseiam as embalagens (garrafas)”, lembrou a associação.

Por fim, José Alberto Oliveira salientou que, “em muitos casos”, o gás engarrafado “constitui mesmo a única possibilidade que o consumidor encontra de satisfazer as suas necessidades de acesso a uma fonte de energia”, como acontece em locais remotos ou isolados, “a um custo acessível”.

Segundo um comunicado divulgado em 15 de janeiro pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), definiu-se que, a partir das 00:00 de 18 de janeiro até ao final do mês, a garrafa de 12,5 quilogramas (kg) de GPL (Gás de Petróleo Liquefeito) butano, de tipologia T3 custa, no máximo, 22,95 euros, enquanto a garrafa de 13 kg tem como valor máximo os 23,87 euros. Já o GPL propano, também na tipologia T3, tem um preço máximo de 19,54 euros, na garrafa de 9 kg, e de 23,89 euros, na garrafa de 11 kg.

No que toca à tipologia T5, o preço do GPL propano não pode ultrapassar, na garrafa de 35 kg, os 68,25 euros e, na garrafa de 45 kg, os 87,75 euros.

Aos preços máximos destas garrafas de GPL “apenas podem acrescer custos com o serviço de entrega, os quais se aplicam às situações em que as garrafas são adquiridas por via telefónica ou por via eletrónica, disponibilizadas em local diferente do ponto de venda”, sendo que “o preço do serviço de entrega deve apenas ser aderente aos custos incorridos pelo comercializador com a prestação desse serviço”.

Os preços máximos do gás engarrafado foram calculados pela ERSE no quadro das suas funções de regulação do setor do GPL e fixados pelo Governo, vigorando durante o mês de janeiro de 2021 em todo o território continental, no âmbito do confinamento decorrente do estado de emergência devido à pandemia de covid-19.

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