Práticas de vacinação indevida “já são abrangidas por tipos criminais existentes”, diz Costa
O primeiro-ministro comentava o projeto de lei do PSD que cria o crime de vacinação indevida, com punição de pena de prisão até três anos ou multa.
António Costa disse, esta quinta-feira, à saída do Hospital de Caxias onde estão a ser vacinados os guardas prisionais, que as práticas de vacinação indevidas, que têm sido noticiadas, já são abrangidas por crimes existentes. O primeiro-ministro comentava o projeto de lei do PSD que cria o crime de vacinação indevida, com punição de pena de prisão até três anos ou multa.
“O parecer que nós temos dos serviços jurídicos do Conselho de Ministros é que a generalidade das práticas que têm sido noticiadas já é abrangida por tipos criminais atualmente existentes de acordo com a legislação em vigor. Foi nesse sentido que reportamos ao Ministério Público (MP)”, afirmou.
O projeto de lei dos social-democratas pretende alterar o decreto-lei n.º 28/84, de 20 de junho, relativo às infrações antieconómicas e contra a saúde pública, integrado na subsecção dos crimes contra a saúde pública.
Ainda assim, António Costa não deixou de criticar os atos de vacinação fraudulenta que têm sido praticados. “Não obstante o sucesso geral do programa, existem casos, não importa se são 10 ou 50, mas se não cumprem a ordem devida do processo de vacinação, é algo grave e que exige punição“, declarou, acrescentando que, por isso mesmo, “foi tomada a decisão de participação ao MP dos casos conhecidos” pois “deve haver responsabilização”.
Mas, confrontado com estes casos, o primeiro-ministro respondeu: “não podemos partir de um fruto podre e estar a diminuir uma operação de grande sucesso”. Segundo o chefe do Governo, “na semana passada foi concluído o processo de vacinação de todos os profissionais de saúde que foram considerados prioritários quer os do SNS [Serviço Nacional de Saúde] quer grande parte dos que trabalham no setor privado e no setor social”. Foi também “terminada a primeira dose nos lares e unidades de cuidados continuados, fora locais onde havia surtos”.
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