Segurança Social agiliza entrega de declaração de isolamento profilático

A partir de agora, o empregador tem apenas de indicar na Segurança Social Direta o código da declaração de isolamento profilático do trabalhador, já não sendo preciso preencher um formulário.

A Segurança Social alterou o procedimento de entrega da declaração de isolamento profilático por parte dos empregadores, de modo a facilitá-lo. Para que tal fosse possível foi também automatizado o processo de troca de informação entre o Ministério da Saúde e o Instituto da Segurança Social.

“Com o intuito de agilizar o procedimento de entrega e tratamento dos processos de isolamento profilático por parte das entidades empregadoras, o Instituto da Segurança Social, em articulação com o Ministério da Saúde, automatizou o processo de troca de informação entre os dois organismos, tornando-o mais célere“, é explicado numa nota publicada recentemente.

A partir de agora, os empregadores que tenham trabalhadores em isolamento profilático que não consigam fazer teletrabalho devem apenas indicar, na Segurança Social Direta, o código da declaração (do delegado de saúde ou do SNS24) remetida pelo trabalhador, em vez de terem de submeter um formulário, como estava previsto até aqui. “Deve ainda declarar a impossibilidade de realização de teletrabalho por parte do trabalhador e em seguida proceder à comunicação do trabalhador”, detalha a Segurança Social.

Este procedimento é essencial para a atribuição do subsídio de doença ao trabalhador que tenha de ficar isolado e, assim, ausentar-se do trabalho. Os trabalhadores que, por estarem em isolamento profilático, não conseguem trabalhar (nem mesmo à distância) têm direito a um subsídio equivalente a 100% da remuneração de referência líquida, por 14 dias, que deve ser pedido pelo próprio através da Segurança Social Direta.

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