Segurança Social aperta cerco a empresas com trabalhadores que não gozaram licença parental

As empresas com trabalhadores que não gozaram a licença parental obrigatória do pai estão a ser notificadas pela Segurança Social, que avisa que esse é um comportamento ilícito.

A Segurança Social está a notificar as empresas que tenham a seu cargo trabalhadores que não gozaram na íntegra a licença parental obrigatória exclusiva do pai, alertando que tal é “um comportamento ilícito por parte da entidade empregadora”, que a lei “configura de grave”.

“No Dia Internacional da Mulher, que hoje [esta segunda-feira] se celebra, é fundamental reforçar a relevância de todos contribuírem para a construção de uma sociedade mais justa, desde logo na repartição mais equilibrada entre homens e mulheres dos deveres associados à parentalidade“, sublinha a Segurança Social, na mensagem eletrónica enviada às empresas com trabalhadores nessa situação

No alerta encaminhado para as entidades empregadores, adianta-se que, com base no Sistema de Informação da Segurança Social, foram identificados “indícios de terem existido, em 2020, situações de trabalhadores que não gozaram integralmente a licença parental obrigatória de pai” e alerta-se que esse é um comportamento ilícito por parte da entidade empregadora, que é considerado grave aos olhos da lei.

“Reiteramos a importância do respeito por este direito enquanto elemento essencial para a promoção da igualdade de género”, remata a Segurança Social, na referida mensagem.

De acordo com o Código do Trabalho, é obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental exclusiva de 15 dias úteis, seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho. Desses 15 dias, cinco têm de ser gozados imediatamente a seguir ao nascimento do filho.

A aplicação deste direito é fiscalizada, no setor privado, pela Autoridade para as Condições do Trabalho e, no setor público, pelas Inspeções dos Ministérios. A Inspeção-Geral de Finanças atua cumulativamente, detalha a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).

O incumprimento das disposições relativas à licença parental exclusiva de pai constitui, diz o Código do Trabalho, uma contraordenação muito grave, variando as coimas entre 2.040 euros e 61.200 euros, em função da dimensão da empresa e consoante o incumprimento tenha acontecido por negligência ou com dolo.

Até meados de 2009, a licença obrigatória em causa era de somente cinco dias (com 15 facultativos). Nesse ano, passou para dez dias (com dez facultativos). E em 2016, aumentou para os atuais 15 dias obrigatórios, sendo hoje possível que os pais estendam também essa licença por mais dez dias, embora este segundo período seja facultativo.

De acordo com os dados oficiais mais recentes, em 2016, 58.638 pais usufruiram da licença obrigatória, número mais alto desde pelo menos 2005, mas equivalente a apenas 67,3% das crianças nascidas nesse ano.

Ao longo dos últimos anos, têm sido várias as campanhas públicas no sentido de incentivar o gozo da licença por parte dos pais, no sentido de promover uma distribuição mais igual das responsabilidades parentais. As notificações agora promovidas pela Segurança Social encaixam-se nesse caminho.

De notar que o ano de 2020, por força da pandemia, ficou marcado pelo agravamento da desigualdade entre homens e mulheres, a vários níveis. No que diz respeito às famílias, por exemplo, mais de 80% dos trabalhadores que pediram o apoio à família — isto é, que faltaram ao trabalho para ficar com os filhos face ao encerramento das escolas — foram mulheres, revelou a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, à saída de uma reunião com os parceiros sociais, o que reflete o desequilíbrio das responsabilidades no seio dos agregados.

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