Isto é tudo o que volta a abrir já a partir de 15 de março

  • ECO
  • 12 Março 2021

O país volta a abrir portas lenta e gradualmente a partir da próxima segunda-feira. Saiba quais as atividades que deixam de estar confinadas.

Passo a passo, Portugal começa a desconfinar já a partir do dia 15 de março. Das creches aos cabeleireiros, passando pelas vendas ao postigo, o país volta a ganhar algum espaço de manobra e mobilidade ainda que gradual e condicionado à evolução do índice de transmissibilidade (Rt) e aos novos casos de infeção por dia.

Conheça, ponto por ponto, todas as atividades que abrem as portas e os limites desta primeira fase do plano de desconfinamento:

  • Retomam das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
  • Retomam das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
  • Reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
  • Atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21h00 durante os dias úteis e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21h00 durante os dias úteis e às 19h00 aos sábados, domingos e feriados;
  • O regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de produtos não sujeitos a receita médica;
  • Possibilidade de realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente;
  • Permite-se nos restaurantes e similares a disponibilização de bebidas em take-away;
  • Permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares;
  • Permite-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;

Ao mesmo tempo que o país começa a desconfinar, mantêm-se algumas proibições. São elas:

  • Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20h00) é aplicável até às 6h00;
  • E será proibida de circulação entre concelhos, a qual é aplicável diariamente a partir do dia 26 de março de 2021.

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